Resolução ME nº 170 DE 19/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2021
Aprova a modalidade operacional e as condições aplicáveis à desestatização das Florestas Nacionais de Canela e São Francisco de Paula.
O Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e o Ministro de Estado do Meio Ambiente no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 4º do Decreto nº 10.245, de 18 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - CPPI, a desestatização, na modalidade de concessão comum, das Florestas Nacionais de:
I - Canela, situada no município de Canelas/RS; e
II - São Francisco de Paula, situada no município de São Francisco de Paula/RS.
Art. 2º O objeto da concessão é o apoio à revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de áreas de uso público das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula, unidades de conservação federais regidas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, assim caracterizada por força do Decreto Lei nº 3.124, de 19 de março de 1941, e da Portaria do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal nº 561, de 25 de outubro de 1968.
Art. 3º As condições aplicáveis à licitação são:
I - será realizada na modalidade de concorrência;
II - o critério de julgamento será maior outorga fixa;
III - o valor mínimo de outorga será de:
a) R$ 449.966,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais), referente à FLONA de Canela; e
b) R$ 289.461,00 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais), referente à FLONA de São Francisco de Paula; e
IV - o prazo do contrato de concessão será de trinta anos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República
RICARDO SALLES
Ministro de Estado do Meio Ambiente