Resolução CFO nº 170 DE 04/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2016

Prorroga, por 90 dias, os prazos mencionados nas Resoluções CFO nºs 162/2015 e 164/2015.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do plenário,

Resolve,

Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03.11.2015 e CFO-164, de 24.11.2015.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES