Resolução ANAC nº 170 de 24/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2010

Altera o art. 16 da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 24 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 16 da Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 6, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.

Respeitado o ato jurídico perfeito, os operadores de aeródromo adaptarão os contratos vigentes em 23 de setembro de 2009 às disposições desta Resolução até 23 de setembro de 2011.

Parágrafo único. Os operadores de aeródromo deverão informar à ANAC, a cada três meses, as providências adotadas para implementação do disposto nesta Resolução relativamente aos contratos referidos no caput."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente