Resolução TST nº 170 de 16/11/2010

Norma Federal

Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais .

O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes,

Resolveu

Art. 1º A Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passa a vigorar com a seguinte redação:

" 373 . REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000)

É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

Precedente.

IUJ 85600-06.2007.5.15.0000 Red. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho

Julgado em 16.11.2010 Decisão por maioria

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho