Resolução CONTRAN nº 170 de 15/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Suspende a proibição de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo de que trata a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004.

O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando o Processo Administrativo nº 80001.011605/2004 instituído para avaliar novos testes versando sobre a segurança de uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicleta e triciclo;

Considerando que ainda não foram concluídos os estudos técnicos para definição desses procedimentos, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 43/2005, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Art. 2º Prorrogar até 30 de junho de 2005 o prazo previsto no art. 1º da Resolução nº 167 do Contran.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades

Titular

AMILTON COUTINHO RAMOS

Ministério da Defesa

Suplente

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação

Titular

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

Titular

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde

Suplente