Resolução CODEFAT nº 170 de 27/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1998

Dispõe sobre prazo de reembolso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, depositados no Banco do Nordeste do Brasil S/A.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3 º da Medida Provisória nº 1.659, de 12 maio de 1998,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por até 2 (dois) anos o prazo de reembolso dos recursos depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., de que trata o Convênio MTb/SPES/CODEFAT nº 003/1996, de 11 de abril de 1996, as Resoluções/CODEFAT nº 135, de 3 de abril de 1997, e nº 156, de 02 de fevereiro de 1998, destinados às operações de crédito rural contratadas até 13 de maio de 1998, nas condições estabelecidas na Resolução/CODEFAT nº 89, de 4 de agosto de 1995.

Parágrafo único. A possibilidade de prorrogação prevista neste artigo ficará condicionada à solicitação por parte dos tomadores, desde que comprovadas e avaliadas, pela Instituição Financeira, as condições mencionadas no caput do art. 3º da Medida Provisória nº 1.659/1998.

Art. 2º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências indispensáveis à execução do estabelecido nesta Resolução, com a observância estrita das normas vigentes, bem como os ajustes necessários nos Planos de Trabalho aprovados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Delúbio Soares de Castro

Presidente do CODEFAT