Resolução CD/ANPD nº 17 DE 22/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2024
Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aprova seu Termo de Uso.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, inciso I e parágrafo único e pelos artigos 63 a 66 do Regimento Interno da Autoridade, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 00261.000008/2024-81, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como o sistema de gestão de documentos e processos administrativos, eletrônicos e digitais, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aprova seu Termo de Uso, na forma do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A gestão de documentos e processos administrativos de que trata este artigo compreende, isoladas ou conjuntamente, as etapas de produção, edição, assinatura, recebimento, tramitação, autuação, conclusão e arquivamento.
Art. 2º São objetivos do SEI:
I - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
II - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
III - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
IV - simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
Art. 3º Os documentos e processos recebidos ou eventualmente existentes em suporte físico devem ser convertidos para meio digital.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Administração (CGA) atuará como unidade de gestão organizacional do SEI, com as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do SEI no âmbito da ANPD;
II - acompanhar e monitorar a adequada utilização do sistema na Autoridade, zelando pela qualidade das informações nele contidas;
III - realizar a gestão do termo de uso, da lista das licenças de uso, dos perfis e dos níveis de acesso da solução tecnológica, no que couber;
IV - atuar, com as prerrogativas de administração do sistema, para o exercício de parametrizações, configurações e outras atividades que garantam o ambiente funcional;
V - propor ao Conselho Diretor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do SEI na ANPD, bem como as atualizações do Termo de Uso, quando necessário;
VI - apoiar a promoção de ações de capacitação relativas ao SEI;
VII - disponibilizar suporte técnico-operacional e orientação aos usuários quanto à utilização do SEI em atenção à legislação aplicável; e
VIII - manter uma central de digitalização com vistas à conversão de processos e documentos avulsos para processo eletrônico no SEI.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) atuará como unidade de gestão técnica do SEI, com as seguintes atribuições:
I - gerir a infraestrutura de hardware e requisitos de software;
II - preservar a configuração do ambiente, da aplicação e da publicação para acesso externo;
III - manter atualizada a versão do sistema em uso;
IV - prover as condições técnicas necessárias à implantação e à utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade, integridade, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos;
V - atender às solicitações referentes a problemas técnicos e a erros identificados nas funcionalidades do SEI;
VI - prestar suporte técnico;
VII - divulgar atualizações, novidades, intercorrências ou manutenções programadas que interfiram na utilização do sistema; e
VIII - proporcionar a integração do SEI com outros sistemas informatizados que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 6º Os demais órgãos e unidades organizacionais da ANPD deverão cooperar no processo de implantação e utilização do SEI no âmbito de suas respectivas áreas.
Art. 7º A ANPD disponibilizará o Termo de Uso do SEI no próprio sistema e no sítio eletrônico da Autoridade para consulta dos usuários.
Art. 8º O Termo de Uso será atualizado sempre que necessário, observados os procedimentos regimentais.
Art. 9º O uso inadequado do SEI ficará sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
ANEXOTERMO DE USO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI) NO ÂMBITO DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
1. ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
1.1. O presente Termo de Uso refere-se às regras de utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. O uso deste serviço está condicionado à ciência dos termos e das políticas, eventualmente, associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas no Termo de Uso e comprometer-se a cumpri-las.
1.3. Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta ciência com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
2. DEFINIÇÕES DO TERMO DE USO
2.1. Para os fins deste instrumento, consideram-se:
a) Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta;
b) Códigos maliciosos: qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
c) Responsável Legal: pessoa natural identificada como Responsável Legal por Pessoa Jurídica na Receita Federal do Brasil;
d) Representante Legal: usuário externo outorgado com procuração;
e) Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico;
f) Internet: sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
g) Usuário Externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está autorizada à prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante legal de pessoa jurídica ou de pessoa natural.
3. ARCABOUÇO LEGAL
O arcabouço legal aplicável ao Sistema SEI compreende os seguintes atos normativos:
a) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
b) Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012: dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos;
c) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014: Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
d) Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017: dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN);
e) Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
f) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
g) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição;
h) Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012: regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
i) Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016: institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
j) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
k) Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019: dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
l) Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015: dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Sistema SEI da ANPD permite produzir e assinar documentos eletronicamente e controlar seu nível de acesso. Os serviços oferecidos visam a conferir maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos e permitem economia nos consumos de papel, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos.
4.2. Os cidadãos interessados em participar de processos administrativos junto à ANPD, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, devem se cadastrar previamente para obtenção de perfil de usuário externo. O procedimento de cadastramento envolve o preenchimento de um formulário eletrônico que exige a inserção de dados cadastrais e a criação de uma senha de acesso pessoal.
4.3. Serviços disponibilizados aos usuários externos:
a) Ambiente de Usuário Externo: ambiente privativo do usuário externo, acessível mediante login e senha pessoal, no qual podem protocolar documentos, conhecer o teor de processos restritos, assinar remotamente documentos e acessar outras funcionalidades de acordo com o sistema e módulos utilizados pela ANPD.
b) Peticionamento Eletrônico: funcionalidade de protocolo e envio, diretamente por usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a formar processo novo ou a compor processo já existente.
c) Intimação Eletrônica: funcionalidade de envio, diretamente pela ANPD a usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a dar ciência dos atos e termos de um processo.
d) Confirmação de Responsável Legal de Pessoa Jurídica: formalização da vinculação de um usuário externo como Responsável Legal de uma Pessoa Jurídica junto à ANPD.
e) Boletim de Serviço Eletrônico (Publicações Eletrônicas): disponibiliza consulta aos documentos eletrônicos publicados oficialmente pela ANPD.
f) Autenticidade de Documento Digital: funcionalidade que permite verificar a autenticidade de documentos digitais produzidos no sistema.
g) Indisponibilidade do sistema: funcionalidade que informa as indisponibilidades em razão de manutenção programada ou por motivo técnico, destacando data e horário do início e do fim da indisponibilidade e se a indisponibilidade justificou ou não a prorrogação automática dos prazos externos para o primeiro dia útil seguinte ao fim da respectiva indisponibilidade.
5. DIREITOS DO USUÁRIO DO SERVIÇO
5.1. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos básicos do usuário:
I - Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto nos incisos X e LXXIX do caput do art. 5º da Constituição Federal, na Lei nº 13.7096, de 14 de agosto de 2018 e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 13.7096, de 14 de agosto de 2018 e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
VI - Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
5.2. Os dados de qualificação dos interessados ou de seus representantes e os dados de endereçamento de correspondências poderão ter nível de acesso público.
.3. Os documentos nos quais constem dados pessoais sensíveis não serão, a princípio, disponibilizados para acesso público.
6. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
6.1. O usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de acesso ao Sistema SEI da ANPD.
6.2. Durante a utilização do serviço, o usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais. O Quando o fornecimento de dados pessoais de terceiros for necessário para constituir prova ou para atender a solicitações da ANPD, o usuário deverá fornecê-los, limitado ao mínimo necessário ao atendimento de tais finalidades.
6.3. O login e a senha deverão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deverá manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível.
6.4. O usuário do serviço é responsável pela atualização dos seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.
6.5. O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste Termo de Uso, ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
6.6. A ANPD não será responsabilizada pelos seguintes fatos:
a) Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) Proteção do computador;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
6.7. Em nenhuma hipótese, a ANPD será responsável pela contaminação de equipamentos do usuário ou de terceiros decorrentes de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em virtude da navegação na Internet pelo usuário.
7. RESPONSABILIDADE DA ANPD
7.1. A ANPD compromete-se:
a) a cumprir as normas de proteção de dados pessoais,
b) a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas ou custodiadas, ressalvadas as exceções legais.
7.2. A ANPD poderá compartilhar informações com o Poder Público, entre outras situações, em razão de obrigação legal, mandado judicial ou para contribuir com uma investigação criminal.
7.3. A ANPD poderá ainda tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais.
7.4. Caso ocorra o compartilhamento a ANPD deverá notificar os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
8. ALTERAÇÕES NO TERMO DE USO
8.1. A presente versão deste Termo de Uso foi atualizada pela última vez em 22/05/2024.
8.2. A ANPD poderá modificar, a qualquer momento, o presente Termo de Uso, especialmente para adaptá-lo às evoluções do Sistema SEI, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, supressão ou modificação daquelas já existentes.
8.3. As alterações e/ou atualizações do presente Termo de Uso passará a vigorar a partir da data de sua publicação e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
9. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Em caso de dúvidas relacionadas ao Sistema SEI da ANPD, entre em contato pelo e-mail protocolo@anpd.gov.br, para falar diretamente com a equipe do suporte do sistema.
10. FORO
10.1. Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela circunscrição judiciária de Brasília-DF.
10.2. Sem prejuízo de qualquer outra via administrativa ou judicial disponível, todos os titulares de dados pessoais têm direito a apresentar reclamação à ANPD.