Resolução GSEFAZ nº 17 DE 27/06/2024
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 jun 2024
APROVA a Pauta de Preços Mínimos Nº 003/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n” 003/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2024.
Art. 2” Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-° de julho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 25 de junho de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 003/2024
PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS
1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais; Produtos Minerais
4 Transportes.
1 PRODUTOS VEGETAIS
l,t Adubos, Raízes e Plantas
Produto |
UM | Preço Mínimo R$ |
Interno/Interestadual |
||
Adubo (50kg) | SACA | 50,00 |
Esterco Animal (25kg) (“*) | SACA |
9,00 |
Esterco Animal (50kg) (””) | SACA |
18,00 |
Grama Batatais | M2 | 11,11 |
Grama Esmeralda | M2 | 11,01 |
Mandioca (50kg) (“””*) | SACA | 74,37 |
Muirapuama | KG | 7,50 |
Pau D'arco/lpé Roxo ou Preto (*) |
KG | 25,00 |
Rainha Chacrona (Folha) |
KG | 10,00 |
Rainha Chacrona (Muda) (*””) |
UNID |
5,00 |
Unha-de-Gato (”) |
KG |
22,02 |
(*) O Pau D'arco ou lpê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental te a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(** • *) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.
1.2 Amêndoas e Sementes
Produto |
UM |
Preço Minimo R$ |
Interno/Interestadual |
||
Açaí (Semente) |
KG |
0,95 |
Amêndoa de Cupuaçu |
KG |
1,95 |
Andiroba (Semente) |
KG |
1,73 |
.LLL
Cacau (Amêndoa Seca) |
KG |
6,90 |
|
Cacau (Semente com casca) |
KG |
3,49 |
|
Castanha de Caju (Amêndoa com Casca) |
KG |
21,23 |
|
Castanha-do-Brasil (Amêndoa Descascada) (*) |
KG |
49,95 |
38,79 |
Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*) |
HL |
383,99 |
552,66 |
Cumaru (Semente) |
KG |
49,00 |
|
Farinha de Buriti |
KG |
2,20 |
|
Jarina (Semente) |
KG |
13,69 |
|
Malva |
KG |
9,48 |
|
Murumuru (Semente) |
KG |
1,50 |
|
Pupunha (Semente) |
KG |
1,18 |
(*) A Castanha-do-Brasilé isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.3 Borracha
Produto |
UM |
Preço Mínimo RS |
Interno/Interestadual |
||
Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*) |
KG |
1,0 |
Folha de Defumação Líquida (FDL) (*) |
KG |
2,5 |
(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
1.4 Fibras
Produto |
UM |
Preço Mínimo RS |
|
Interno/Interestadual |
|||
Cipó-Apuí |
KG |
5,0 |
5,00 |
Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri |
KG |
0,5C |
0,75 |
Cipó-Titica (*) |
KG |
2,8C |
2,80 |
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*) |
KG |
4,4 |
4,47 |
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*) |
KG |
5,4 |
5,10 |
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*) |
KG |
4,4 |
4,47 |
Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*) |
KG |
4,4 |
4,47 |
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*) |
KG |
4,0( |
4,00 |
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*) |
KG |
4,0 |
4,05 |
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*) |
KG |
4,0' |
4,04 |
Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*) |
KG |
4,0 |
4,08 |
Piaçava (*) |
KG |
2,6C |
2,60 |
(*) OCipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05
1.5 Guaraná e seus Derivados
Produto |
UM |
Preço Minimo R---S |
1nterno/Interestadua1 |
||
Bastão |
KG |
28,33 |
Bastão do Índio |
KG |
50,00 |
Bastão Poça |
KG |
19,30 |
Casquilho |
KG |
7,00 |
Em Pó Comum |
KG |
32,80 |
Em Pó Especial |
KG |
84,53 |
Semente Branquinho |
KG |
18,00 |
Semente Comum |
KG |
32,80 |
Semente Descascada |
KG |
21,00 |
Semente Especial |
KG |
59,30 |
Semente Pretinho |
KG |
20,00 |
1.6 Oleos Vegetais
Produto |
UM |
Preço Minimo RS |
|
Interno/Interestadual |
|||
Balsamo de Copaíba (*) |
KG |
70,00 |
75,00 |
Manteiga de Murumuru (*) |
KG |
65,00 |
53,78 |
Óleo de Andiroba (*) |
KG |
40,00 |
69,96 |
Óleo de Buriti (*) |
KG |
60,00 |
68,91 |
Óleo de Castanha do Brasil (*) |
KG |
68,90 |
68,90 |
Óleo de Copaíba (*) |
KG |
44,53 |
67,19 |
Óleo de Tucumã |
KG |
45,00 |
45,60 |
Pau Rosa - Óleo Essencial |
KG |
212,00 |
212,00 |
Resíduo de Andiroba (*) |
KG |
0,75 |
1,00 |
Seiva de Mulateiro |
KG |
2,76 |
2,86 |
Seiva de Pimenta Longa |
KG |
2,00 |
2,00 |
Seiva de Unha de Gato |
KG |
8,00 |
8,00 |
Seiva Sangue de Dragão |
L |
80,00 |
80,00 |
1.7 Madeira
Anexo em Construção.