Resolução GSEFAZ nº 17 DE 27/06/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 jun 2024

APROVA a Pauta de Preços Mínimos Nº 003/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n” 003/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2024.

Art. 2” Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-° de julho de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em

Manaus, 25 de junho de 2024.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 003/2024

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;

2 Produtos Animais; Produtos Minerais

4 Transportes.

1 PRODUTOS VEGETAIS

l,t Adubos, Raízes e Plantas

Produto

UM Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg) SACA 50,00
Esterco Animal (25kg) (“*) SACA

9,00

Esterco Animal (50kg) (””) SACA

18,00

Grama Batatais M2 11,11
Grama Esmeralda M2 11,01
Mandioca (50kg) (“””*) SACA 74,37
Muirapuama KG 7,50

Pau D'arco/lpé Roxo ou Preto (*)

KG 25,00

Rainha Chacrona (Folha)

KG 10,00

Rainha Chacrona (Muda) (*””)

UNID

5,00

Unha-de-Gato (”)

KG

22,02

(*) O Pau D'arco ou lpê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental te a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c Convênio ICMS 100/97. 

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(** • *) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto

UM

Preço Minimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)                                        

KG   

0,95

Amêndoa de Cupuaçu

KG

1,95

Andiroba (Semente)

KG

1,73

.LLL

Cacau (Amêndoa Seca)

KG

6,90                             

Cacau (Semente com casca)

KG

3,49

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

KG

21,23

Castanha-do-Brasil (Amêndoa

Descascada) (*)

KG

49,95

38,79

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

HL

383,99

552,66

Cumaru (Semente)

KG

49,00

Farinha de Buriti

KG

2,20

Jarina (Semente)

KG

13,69

Malva

KG

9,48

Murumuru (Semente)

KG

1,50

Pupunha (Semente)

KG

1,18

(*) A Castanha-do-Brasilé isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto

UM

Preço Mínimo RS

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

KG

1,0

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

KG

2,5

(*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto

UM

Preço Mínimo RS

Interno/Interestadual

Cipó-Apuí

KG

5,0

5,00

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

KG

0,5C

0,75

Cipó-Titica (*)

KG

2,8C

2,80

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

KG

4,4

4,47

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

KG

5,4

5,10

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

KG

4,4

4,47

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

KG

4,4

4,47

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

KG

4,0(

4,00

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

KG

4,0

4,05

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

KG

4,0'

4,04

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

KG

4,0

4,08

Piaçava (*)

KG

2,6C

2,60

(*) OCipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto

UM

Preço Minimo R---S

1nterno/Interestadua1

Bastão

KG

28,33

Bastão do Índio

KG

50,00

Bastão Poça

KG

19,30

Casquilho

KG

7,00

Em Pó Comum

KG

32,80

Em Pó Especial

KG

84,53

Semente Branquinho

KG

18,00

Semente Comum

KG

32,80

Semente Descascada

KG

21,00

Semente Especial

KG

59,30

Semente Pretinho

KG

20,00

1.6 Oleos Vegetais

 

Produto

UM

Preço Minimo RS

Interno/Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

KG

70,00

75,00

Manteiga de Murumuru (*)

KG

65,00

53,78

Óleo de Andiroba (*)

KG

40,00

69,96

Óleo de Buriti (*)

KG

60,00

68,91

Óleo de Castanha do Brasil (*)

KG

68,90

68,90

Óleo de Copaíba (*)

KG

44,53

67,19

Óleo de Tucumã

KG

45,00

45,60

Pau Rosa - Óleo Essencial

KG

212,00

212,00

Resíduo de Andiroba (*)

KG

0,75

1,00

Seiva de Mulateiro

KG

2,76

2,86

Seiva de Pimenta Longa

KG

2,00

2,00

Seiva de Unha de Gato

KG

8,00

8,00

Seiva Sangue de Dragão

L

80,00

80,00

1.7 Madeira

Anexo em Construção.