Resolução CFP nº 17 DE 19/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2022
Dispõe acerca de parâmetros para práticas psicológicas em contextos de atenção básica, secundária e terciária de saúde.
O XVIII PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "c" do art. 6º da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo;
CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em contribuir para o aprimoramento da qualidade técnico-científica dos métodos e procedimentos psicológicos;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 10, de 27 de agosto de 2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, que reconhece a Psicologia como uma das categorias profissionais de nível superior da área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
ONSIDERANDO a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte, complexidade e abrangência populacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o levantamento sobre a atuação profissional na Rede de Atenção à Saúde, realizado em 2021 pelo CFP;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de normatização da atuação das psicólogas e dos psicólogos nos diversos níveis de atenção à saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus anexos, os parâmetros para o exercício profissional das psicólogas e dos psicólogos em contextos de atenção básica, secundária e terciária de saúde.
§ 1º Os parâmetros representam normas técnicas mínimas de referência para orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e na definição do quantitativo de profissionais necessários à execução das atividades de psicologia.
§ 2º A Hora-Assistencial é um tempo médio, que deve ser utilizado para nortear a prática da psicóloga e do psicólogo e a distribuição mínima de pessoal para uma melhor assistência psicológica.
§ 3º Nos atendimentos nos serviços substitutivos em saúde mental, nos três níveis de atenção, devem ser observadas as diretrizes do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, dentro dos princípios da reforma psiquiátrica antimanicomial, e o tempo de atendimento, que deve estar previsto nas especificidades do Projeto Terapêutico Singular de cada usuário.
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Estão regidos por esta Resolução as psicólogas e os psicólogos atuantes em todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que exercem a prática psicológica por meio de ações de:
I - promoção, prevenção e educação em saúde; e
II - intervenção e reabilitação nos diversos estágios ontogenéticos e psicodiagnósticos do processo de saúde-doença, o que inclui os casos que requeiram cuidados paliativos.
§ 1º Outras áreas de atuação da psicologia não previstas nesta Resolução poderão ser exercidas desde que a atuação da psicóloga e do psicólogo esteja em conformidade com a Lei Federal n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, e demais legislações vigentes, respeitados os ditames éticos da profissão.
§ 2º A psicóloga e o psicólogo deverão atuar de modo a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, fortalecendo o acesso universal e contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme Princípio Fundamental II, do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
§ 3º O exercício profissional da psicóloga e do psicólogo deverá buscar a qualificação do cuidado em saúde, por meio de ações de:
I - apoio, suporte, matriciamento e construção de projetos terapêuticos singulares junto aos usuários, familiares e demais profissionais de saúde;
II - compartilhamento de saberes, práticas colaborativas e articulações intra e intersetoriais;
III - educação permanente, educação popular e comunitária, preceptoria e formação; e
IV - gestão dos processos de trabalho com demais profissionais de saúde, estudantes, usuários do SUS e seus familiares.
Art. 3º A psicóloga e o psicólogo deverão considerar os conceitos de Hora-Assistencial e Agenda-Padrão para realizar o dimensionamento de equipe e sistematização do seu trabalho em contextos de saúde.
§ 1º Para fins desta Resolução, Hora-Assistencial é a unidade de medida relativa ao tempo médio estimado para a realização das práticas psicológicas em saúde nos diferentes níveis de atenção, e considera:
I - o planejamento de atividades, inclusive leitura de prontuário, escolha, preparo, guarda e descarte de materiais;
II - a realização de intervenções, procedimentos e técnicas psicológicas;
III - as ações compartilhadas, multi e interprofissionais, territoriais e comunitárias;
IV - a supervisão, discussão de casos e reuniões de equipe;
V - o encaminhamento e direcionamento de demandas a outros profissionais; e
VI - a evolução em prontuário, elaboração de documentos, preenchimento de instrumentais de produtividade, notificação e vigilância, e demais rotinas administrativas.
§ 2º Para fins desta Resolução, Agenda-Padrão é o modelo de distribuição das ações realizadas ao longo das agendas semanais e mensal, individualmente ou de forma compartilhada com outros profissionais.
§ 3º Quando o serviço de saúde ofertar ações em mais de um nível de complexidade, o dimensionamento da equipe deverá se basear nas atividades realizadas e considerar os conceitos de Hora-Assistencial e de Agenda-Padrão.
Art. 4º As instituições de saúde que ofertarem serviços psicológicos deverão ser registradas ou cadastradas no Conselho Regional de Psicologia e ter, ao menos, um Responsável Técnico por sede, agência, filial ou sucursal.
Parágrafo único. Nas unidades em que haja apenas um profissional de psicologia, esse deverá ser habilitado pela instituição como Responsável Técnico.
Seção II
DA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 5º A atuação da psicóloga e do psicólogo na Atenção Básica deverá estar pautada nos atributos desse nível de atenção à saúde, especialmente no que se refere à equidade, à integralidade, à universalidade de acesso, à longitudinalidade, à atenção no primeiro contato e à coordenação do cuidado.
Parágrafo único. Serão considerados atributos derivados a orientação familiar e comunitária e a competência cultural.
Art. 6º As psicólogas e os psicólogos inseridos na Atenção Básica deverão atuar nas diferentes equipes e dispositivos descritos nas portarias ministeriais, que apresentam sua tipificação e parametrização. São eles:
I - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB);
II - Equipe de Consultório na Rua (eCR);
III - Centro de Convivência e Cultura;
IV - Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP)
V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescente em Conflito com a Lei (PNAISARI); e
VI - demais equipes e dispositivos vigentes, conforme normativas do Ministério da Saúde.
Art. 7º O dimensionamento do quadro de psicólogas e psicólogos por equipes e dispositivos de Atenção Básica deve respeitar as normativas vigentes e considerar o quantitativo populacional, assim como as especificidades territoriais, as vulnerabilidades sociais e as necessidades de saúde específicas, para garantia da equidade em saúde.
Parágrafo único. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e de vulnerabilidade social, deverá ser alocado, proporcionalmente, um maior quantitativo de psicólogas e psicólogos por habitantes.
Art. 8º A Agenda-Padrão da Atenção Básica é composta por quatro eixos (Anexo I):
I - Atendimento Específico;
II - Ações Compartilhadas;
III - Ações no Território; e
IV - Outras Ações.
Art. 9º A Hora-Assistencial da psicóloga e do psicólogo na Atenção Básica deve ser dimensionada de acordo com as especificidades de cada equipe e com o respectivo campo de atuação profissional.
Parágrafo único. No dimensionamento da equipe, deve-se respeitar a proporção da carga horária a ser destinada a cada ação, de forma a organizar os processos de trabalho nos quatro eixos da Agenda Padrão da Atenção Básica.
Art. 10. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição de atividades (Agenda-Padrão) das psicólogas e dos psicólogos que atuam na Atenção Básica, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente, devem se pautar pela parametrização abaixo:
§ 1º Quanto ao Atendimento Específico, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - atendimentos individuais e ações de acolhimento, com duração de 30 a 45 minutos cada, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal; e
II - ações de educação permanente, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 2º Quanto às Ações Compartilhadas, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 30 a 45 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
II - ações de práticas grupais, com duração de 60 a 90 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
III - ações de discussão de casos e elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, com duração de 90 a 120 minutos, e reuniões de equipe, com duração de 90 a 180 minutos, distribuídas de modo a compor de 25% a 35% de sua carga horária mensal; e
IV - ações de atenção a familiares, com duração de 60 a 90 minutos, compondo cerca de 5% de sua carga horária mensal.
§ 3º Quanto às Ações no Território, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de articulação de Rede Intra e Intersetorial, com duração de 120 a 240 minutos, e ações de visita institucional, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal; e
II - ações de visita domiciliar, com duração de 90 a 120 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal.
§ 4º Quanto às Outras Ações, a psicóloga e o psicólogo:
I - realizarão ações de evolução do prontuário, elaboração de declaração e atestado, com duração de 10 a 15 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 90 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor cerca de 5% de sua carga horária mensal; e
II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 90 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
Seção III
DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA
Art. 11. A atuação da psicóloga e do psicólogo na Atenção Secundária deverá estar pautada nos atributos desse nível de atenção à saúde, especialmente no que se refere à equidade, à integralidade, à universalidade do acesso, à longitudinalidade, ao acolhimento e ao cuidado em liberdade e compartilhado em rede.
§ 1º As psicólogas e os psicólogos da Atenção Secundária atuarão tendo como base os atributos derivados da lógica da clínica ampliada, da reabilitação e reinserção social, familiar e comunitária de base territorial e da construção do Projeto Terapêutico Singular, de modo a respeitar a diversidade e os marcadores sociais dos sujeitos e das coletividades.
§ 2º As psicólogas e os psicólogos da Atenção Secundária deverão estabelecer parcerias permanentes com a Atenção Básica para realizar ações de promoção à saúde conjuntas e planejadas, de base territorial de baixa e média complexidade.
§ 3º As psicólogas e os psicólogos da Atenção Secundária deverão estabelecer parcerias com a Atenção Terciária, sempre que necessário.
Art. 12. As psicólogas e os psicólogos inseridos na Atenção Secundária deverão atuar nos diferentes equipes e dispositivos descritos nas normativas vigentes, que apresentam sua tipificação e parametrização, a saber:
I - serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;
II - Centros Especializados, o que inclui os Ambulatórios, os Centros de Referência diversos, as Clínicas e os Centros de Reabilitação, entre outros;
III - serviços de Atenção Hospitalar, com procedimentos de média complexidade;
IV - serviços de Atenção às Urgências e Emergências; e
V - demais equipes e dispositivos vigentes nas normativas do Ministério da Saúde.
Art. 13. O dimensionamento do quadro de psicólogas e psicólogos por equipes e dispositivos de Atenção Secundária deve respeitar as normativas vigentes e considerar o quantitativo populacional, assim como as necessidades de assistência especializada de média complexidade, as especificidades territoriais, as vulnerabilidades sociais e as necessidades de saúde específicas, para garantia da equidade em saúde.
Parágrafo único. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e de vulnerabilidade social, deverá ser alocado, proporcionalmente, um maior quantitativo de psicólogas e psicólogos por habitantes.
Art. 14. A Agenda-Padrão da Atenção Secundária é composta por quatro eixos (Anexo II):
I - Atendimento Específico;
II - Ações Compartilhadas;
III - Ações no Território; e
IV - Outras Ações.
Art. 15. A Hora-Assistencial da psicóloga e do psicólogo na Atenção Secundária deve ser dimensionada de acordo com as especificidades de cada equipe e com o respectivo campo de atuação profissional.
Parágrafo único. No dimensionamento da equipe, deve-se respeitar a proporção da carga horária a ser destinada a cada ação, de forma a organizar os processos de trabalho nos quatro eixos da Agenda-Padrão da Atenção Secundária.
Art. 16. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição das atividades (Agenda-Padrão) das psicóloga e dos psicólogos que atuam na Atenção Secundária, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente nos Serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), devem se pautar pela parametrização abaixo:
§ 1º Quanto ao Atendimento Específico, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - atendimentos individuais, com duração de 30 a 60 minutos cada, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
II - ações de acolhimento ou triagem, com duração de 60 a 180 minutos cada, compondo um mínimo de 5% a 15% de sua carga horária mensal; e
III - ações de educação permanente, com duração de 30 a 60 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 2º Quanto às Ações Compartilhadas, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 45 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
II - ações de práticas grupais, com duração de 60 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
III - ações de discussão de casos e elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, com duração de 60 a 120 minutos, e reuniões de equipe, com duração de 90 a 180 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
IV - ações de atenção a familiares, com duração de 30 a 90 minutos, compondo entre 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 3º Quanto às Ações no Território, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de articulação de rede intra e intersetorial, matriciamento ou atenção a situações de crise, com duração de 60 a 120 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal; e
II - ações de visita domiciliar ou institucional, com duração entre 60 a 120 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal.
§ 4º Quanto às Outras Ações, a psicóloga e o psicólogo:
I - realizarão ações de evolução do prontuário e elaboração de declarações e atestados com duração de 10 a 15 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 90 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 90 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
Art. 17. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição das atividades (Agenda-Padrão) das psicólogas e dos psicólogos que atuam na Atenção Secundária, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente nos Centros Especializados (Ambulatórios, Centros de Referência diversos, Clínicas e Centros de Reabilitação, entre outros), devem se pautar pela parametrização abaixo:
§ 1º Quanto ao Atendimento Específico, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - atendimentos individuais, com duração de 30 a 60 minutos cada, compondo de 20% a 40% de sua carga horária mensal.
II - ações de acolhimento ou triagem, com duração de 60 a 120 minutos cada, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
III - ações de educação permanente, com duração de 30 a 60 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 2º Quanto às Ações Compartilhadas, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 45 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
II - ações de práticas grupais, com duração de 30 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
III - ações de reuniões de equipe, discussão de casos e elaboração de Projeto Terapêutico Singular, com duração de 60 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
IV - ações de atenção a familiares, com duração de 30 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 3º Quanto às Ações no Território, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de articulação de rede intra e intersetorial, matriciamento ou atenção a situações de crise, com duração de 30 a 60 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal; e
II - ações de visita domiciliar ou institucional, com duração de 90 a 120 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal.
§ 4º Quanto às Outras Ações, a psicóloga e o psicólogo:
I - realizarão ações de evolução do prontuário, elaboração de declarações e atestados, com duração de 10 a 15 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 90 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 60 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
Art. 18. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição das atividades (Agenda-Padrão) das psicólogas e dos psicólogos que atuam na Atenção Secundária, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente nos Serviços de Atenção Hospitalar, com procedimentos de média complexidade, devem se pautar pela parametrização abaixo:
§ 1º Quanto ao Atendimento Específico, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - atendimentos individuais, com duração de 30 a 40 minutos, compondo de 20% a 40% de sua carga horária mensal;
II - ações de acolhimento ou triagem, com duração de 30 a 60 minutos cada, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
III - ações de educação permanente, com duração de 45 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 2º Quanto às Ações Compartilhadas, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 30 a 60 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
II - ações de práticas grupais, com duração de 60 a 90 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal;
III - ações de reuniões de equipe, discussão de casos e elaboração de Projeto Terapêutico Singular, com duração de 60 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
IV - ações de atenção a familiares, com duração de 30 a 60 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 3º Quanto às Ações no Território, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de articulação de rede intra e intersetorial, matriciamento ou atenção a situações de crise, com duração de 45 a 90 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal; e
II - ações de visita domiciliar ou institucional, com duração de 90 a 120 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal.
§ 4º Quanto às Outras Ações, a psicóloga e o psicólogo:
I - realizarão ações de evolução do prontuário, elaboração de declarações e atestados, com duração de 15 a 30 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 60 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 60 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
Art. 19. A carga horária (Hora-Assistencial) e a distribuição das atividades (Agenda-Padrão) das psicólogas e dos psicólogos que atuam na Atenção Secundária, a serem realizadas mensal, semanal ou diariamente nos Serviços de Atenção às Urgências e Emergências, devem se pautar pela parametrização abaixo:
§ 1º Quanto ao Atendimento Específico, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - atendimentos individuais, com duração de 30 a 60 minutos cada, compondo de 10% a 30% de sua carga horária mensal;
II - ações de acolhimento ou triagem, com duração de 60 a 120 minutos cada, compondo de 15% a 30% de sua carga horária mensal; e
III - ações de educação permanente, com duração de 30 a 60 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
§ 2º Quanto às Ações Compartilhadas, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de atendimento compartilhado ou interconsulta, com duração de 45 a 90 minutos, compondo de 5% a 15% de sua carga horária mensal;
II - ações de práticas grupais, com duração de 30 a 90 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal;
III - ações de reuniões de equipe, discussão de casos e elaboração de Projeto Terapêutico Singular, com duração de 60 a 120 minutos, compondo de 5% a 10% de sua carga horária mensal; e
IV - ações de atenção a familiares, com duração de 30 a 90 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal.
§ 3º Quanto às Ações no Território, a psicóloga e o psicólogo realizarão:
I - ações de articulação de rede intra e intersetorial, matriciamento ou atenção a situações de crise, com duração de 45 a 90 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal; e
II - ações de visita domiciliar ou institucional, com duração de 90 a 120 minutos, compondo 5% de sua carga horária mensal.
§ 4º Quanto às Outras Ações, a psicóloga e o psicólogo:
I - realizarão ações de evolução do prontuário, elaboração de declarações e atestados, com duração de 10 a 15 minutos, e elaboração de demais documentos, com duração de 90 a 120 minutos por documento, distribuídas de modo a compor 5% de sua carga horária mensal; e
II - poderão realizar ações de formação, tais como: supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos, com duração de 60 a 120 minutos, distribuídas de modo a compor de 5% a 10% de sua carga horária mensal.
Seção IV
DA ATENÇÃO TERCIÁRIA
Art. 20. A atuação da psicóloga e do psicólogo na Atenção Terciária deverá estar pautada nos atributos deste nível de atenção à saúde, especialmente no que se refere à equidade, à integralidade, à universalidade de acesso, à longitudinalidade, ao acolhimento, ao cuidado em liberdade e compartilhado em rede.
Art. 21. O dimensionamento da equipe e a Hora-Assistencial da psicóloga e do psicólogo na Atenção Terciária considerará as especificidades desse nível de atenção à saúde, que se constituem em unidades que organizam procedimentos:
I - com alta densidade tecnológica;
II - de elevada especialização; e
III - de alta tecnologia ou alto custo.
Art. 22. O dimensionamento do quadro de psicólogas e psicólogos, proposto para o atendimento ao paciente, usuário e familiar, será orientado pelos seguintes parâmetros:
I - atendimento psicológico ambulatorial, avaliação psicológica, sessões de entrevista inicial e devolutiva: Hora-Assistencial de 60 minutos por atendimento;
II - atendimento de avaliação neuropsicológica: Hora-Assistencial de 90 a 120 minutos por atendimento;
III - atendimento de habilitação e reabilitação neuropsicológica: Hora-Assistencial de 45 a 60 minutos por atendimento;
IV - grupos psicoeducativos e grupos terapêuticos: Hora-Assistencial de 90 a 120 minutos;
V - Unidade de Internação Adulto (enfermaria): Hora-Assistencial de 30 a 45 minutos;
VI - Unidade de Internação Pediátrica (enfermaria): Hora-Assistencial de 45 a 60 minutos;
VII - Unidade de Terapia Intensiva adulto e pediátrica: Hora-Assistencial de 30 a 40 minutos;
VIII - Unidade de Pronto Socorro: Hora-Assistencial de 30 a 60 minutos;
IX - Leito-dia/Hospital-dia: Hora-Assistencial de 30 a 40 minutos;
X - paciente em unidade de cuidados paliativos: Hora-Assistencial de 60 minutos;
XI - abordagem ou reunião familiar de cuidados paliativos: Hora-Assistencial de 50 a 70 minutos;
XII - atenção domiciliar: Hora-Assistencial de 60 a 120 minutos;
XIII - reuniões de equipe, discussão de casos e elaboração de Projeto Terapêutico Singular: Hora-Assistencial de 60 a 120 minutos;
XIV - evolução do prontuário e elaboração de declarações e atestados: duração de 15 a 30 minutos;
XV - elaboração de demais documentos: duração de 90 a 120 minutos por documento;
XVI - supervisão, tutoria, preceptoria, participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias e artigos: duração de 60 a 120 minutos; e
XVII - ações de educação permanente: duração de 45 a 90 minutos.
Art. 23. Em situações de atendimento a pacientes hospitalizados e seus familiares, o cálculo do dimensionamento de quantidade de leitos por psicóloga ou psicólogo responsável deve considerar:
I - a quantidade de atendimentos diários possíveis dentro da carga horária e Hora-Assistencial estipulada;
II - a complexidade dos casos e suas respectivas clínicas;
III - o quantitativo de leitos e enfermarias da unidade de atenção hospitalar;
IV - a necessidade de realização de outras atividades que não envolvem a assistência direta; e
V - a taxa de cobertura exigida pela respectiva gestão.
Seção V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As disposições desta Resolução observarão:
a) o respeito aos princípios, diretrizes e artigos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como normativas vigentes que guardem pertinência temática;
b) a disponibilidade de condições de trabalho dignas e mínimas para uma atuação profissional humana e responsável;
c) os valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) a devida inclusão nos sistemas de informações e de registros administrativos necessários para a intervenção, como o CNES e prontuário eletrônico (E-SUS); e
e) a observância às leis trabalhistas, normas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações pertinentes.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega
Conselheira-Presidente
ANEXO I
ATENÇÃO BÁSICA
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO BÁSICA |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
ATENDIMENTO ESPECÍFICO |
Atendimento Individual |
30-45 min. |
5-15% |
Acolhimento |
30-45 min. |
||
Educação Permanente |
90-120 min. |
5-10% |
AÇÕES COMPARTILHADAS |
Atendimento compartilhado / Interconsulta |
30-45 min. |
5-15% |
Práticas Grupais |
60-90 min. |
5-15% |
|
Discussão de Casos e Elaboração de PTS |
90-120 min. |
25-35% |
|
Reuniões de equipe |
60-180 min. |
||
Atenção a Familiares |
60-90 min. |
5% |
AÇÕES NO TERRITÓRIO |
Articulação de Rede Intra e Intersetorial |
120-240 min. |
5-15% |
Visita Institucional |
90 -120 min. |
||
Visita Domiciliar |
90- 120 min. |
5-15% |
OUTRAS AÇÕES |
Elaboração de documentos |
60-90 min. |
5% |
Evolução do prontuário |
10-15 min. |
||
Supervisão de estagiários, tutoria, preceptoria |
90-120 min. |
5-10% |
|
Participação e orientação de trabalhos, pesquisas, monografias, artigos |
90-120 min. |
TOTAL |
70-130% |
ANEXO II
ATENÇÃO SECUNDÁRIA
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - RAPS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
ATENDIMENTO ESPECÍFICO |
Atendimento Individual |
30-60 min. |
5-15% |
Acolhimento |
60-180 min. |
||
Educação permanente |
30-60 min. |
5-10% |
AÇÕES COMPARTILHADAS |
Atendimento compartilhado / Interconsulta |
45-90 min. |
5-10% |
Práticas Grupais |
60-120 min. |
10-20% |
|
Discussão de Casos e Elaboração de PTS |
60-120 min. |
10-20% |
|
Reuniões de equipe |
90-180 min. |
||
Atenção a Familiares |
30-90 min. |
10-15% |
AÇÕES NO TERRITÓRIO |
Articulação de Rede Intra e Intersetorial, Matriciamento e Atenção |
120-240 min. |
5-10% |
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - RAPS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
A Situações de Crise |
|||
Visita Institucional |
90-120 min. |
||
Visita Domiciliar |
60-120 min. |
5% |
OUTRAS AÇÕES |
Evolução do Prontuário; Elaboração de Declaração e Atestado |
10-15 min. |
5-10% |
Elaboração de Demais Documentos |
90-120 min. |
5% |
|
Supervisão, Tutoria, Preceptoria, Participação e Orientação de Trabalhos, Pesquisas, Monografias e Artigos |
60-120 min. |
5-10% |
TOTAL |
70-130% |
CENTROS ESPECIALIZADOS
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CENTROS ESPECIALIZADOS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
ATENDIMENTO ESPECÍFICO |
Atendimento Individual |
30-60 min. |
20-40% |
Acolhimento |
60-120 min. |
5-10% |
|
Educação permanente |
30-60 min. |
5-10% |
AÇÕES COMPARTILHADAS |
Atendimento compartilhado / Interconsulta |
45-90 min. |
5-10% |
Práticas Grupais |
30-90 min. |
5-10% |
|
Reuniões de Equipe, Discussão de Casos e Elaboração de PTS |
60-120 min. |
5-10% |
|
Atenção a Familiares |
30-90 min. |
5-10% |
AÇÕES NO TERRITÓRIO |
Articulação de Rede Intra e Intersetorial, Matriciamento, Atenção a Situações de Crise e Visita Institucional |
30-60 min. |
5% |
Visita Domiciliar |
90-120 min. |
5% |
OUTRAS AÇÕES |
Evolução do Prontuário; Elaboração de Declaração e Atestado |
10-15 min. |
5-10% |
Elaboração de Demais Documentos |
90-120 min. |
||
Supervisão, Tutoria, Preceptoria, Participação e Orientação de Trabalhos, Pesquisas, Monografias e Artigos |
60-120 min. |
5-10% |
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CENTROS ESPECIALIZADOS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
TOTAL |
70-130% |
SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
ATENDIMENTO ESPECÍFICO |
Atendimento Individual |
30-40 min. |
20-40% |
Acolhimento ou Triagem |
30-60 min. |
5-10% |
|
Educação Permanente |
45-90 min. |
5-10% |
AÇÕES COMPARTILHADAS |
Atendimento Compartilhado ou Interconsulta |
30-60 min. |
5-10% |
||
Práticas Grupais |
60-90 min. |
5-10% |
|||
Reuniões de Equipe, Discussão de Casos e Elaboração de PTS |
60-120 min. |
5-10% |
|||
Atenção a Familiares |
30-60 min. |
5-10% |
|||
AÇÕES NO TERRITÓRIO |
Articulação de Rede Intra e Intersetorial, Matriciamento, Atenção a Situações de Crise e Visita Institucional |
45-90 min. |
5% |
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
OUTRAS AÇÕES |
Visita Domiciliar |
90-120 min. |
5% |
Evolução do Prontuário; Elaboração de Declaração e Atestado |
15 - 30 min. |
5-10% |
|
Elaboração de Demais Atendimentos |
60-120 min. |
||
Supervisão, Tutoria, Preceptoria, Participação e Orientação de Trabalhos, Pesquisas, Monografias e Artigos |
60-120 min. |
5-10% |
TOTAL |
70-130% |
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
ATENDIMENTO ESPECÍFICO |
Atendimento Individual |
30-60 min. |
10-30% |
Acolhimento ou Triagem |
60-120 min. |
15-30% |
|
Educação Permanente |
30-60 min. |
5-10% |
AÇÕES COMPARTILHADAS |
Atendimento Compartilhado ou Interconsulta |
45-90 min. |
5-15% |
Práticas Grupais |
30-90 min. |
5% |
AÇÕES PROPOSTAS PARA A PSICÓLOGA E O PSICÓLOGO NA ATENÇÃO SECUNDÁRIA - SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
Ação |
Duração da ação (mín.-máx.) |
Proporção da ação por mês (mín.-máx.) |
AÇÕES NO TERRITÓRIO |
Reuniões de Equipe, Discussão de Casos e Elaboração de PTS |
60-120 min. |
5-10% |
Atenção a Familiares |
30-90 min. |
5% |
|
Articulação de Rede Intra e Intersetorial, Matriciamento, Atenção a Situações de Crise e Visita Institucional |
45-90 min. |
5% |
|
Visita Domiciliar |
90-120 min. |
5% |
OUTRAS AÇÕES |
Evolução do Prontuário; Elaboração de Declaração e Atestado |
10-15 min. |
5% |
Elaboração de Demais Atendimentos |
90-120 min. |
||
Supervisão, Tutoria, Preceptoria, Participação e Orientação de Trabalhos, Pesquisas, Monografias e Artigos |
60-120 min. |
5-10% |
TOTAL |
70-130% |
ANEXO III
ATENÇÃO TERCIÁRIA
Para o cálculo de dimensionamento da força de trabalho das psicólogas e dos psicólogos na assistência hospitalar, orienta-se que sejam observadas as seguintes instruções:
1 - Deve-se levar em consideração o sítio, setor ou clínica de internação para saber qual Hora-Assistencial utilizar, conforme estabelece o art. 21. Por exemplo: setor de internação adulto, pediátrico, UTI, ambulatório, etc.
2 - Alguns sítios, setores ou clínicas possuem complexidades psicológicas diferentes entre si, portanto, compete ao núcleo ou serviço de psicologia da instituição a elaboração de métodos de classificação para sistematizar o número de atendimentos ao paciente, usuário e familiar.
3 - O cálculo para distribuição da força de trabalho se baseia na Hora-Assistencial de atendimento, uma vez que essa pode ser considerada a atividade principal. No entanto, a importância e a realização das demais atividades que não envolvem atendimento direto ao paciente, usuário e familiar também devem ser consideradas para o cálculo.
4 - Para atividades em que seja necessário tempo de correção de testes, análise e elaboração de documentos, deve-se reservar, na agenda da psicóloga e do psicólogo, tempo hábil para essa finalidade, conforme prevê o art. 21.
5 - Atividades de Grupo, com o mínimo de três (3) e máximo de oito (8) participantes, devem ser coordenadas por uma psicóloga ou um psicólogo; e atividades que tenham entre nove (9) e vinte (20) participantes devem ser coordenadas por, no mínimo, duas psicólogas ou dois psicólogos.
GLOSSÁRIO
NP |
Número de Psicólogas e Psicólogos |
CHA |
Carga Horária Assistencial Semanal Média Média da parcela da carga horária semanal entre as psicólogas e psicólogos, medida em minutos, destinada à assistência psicológica dos pacientes. Note que os profissionais podem assumir diferentes valores de carga horária dedicada à assistência de pacientes por semana.
|
PAA |
População Atendida com Assistência Psicológica Número médio de pacientes assistidos em uma semana. |
HAD |
Hora-Assistencial Média Diária Tempo médio diário, em minutos, de assistência psicológica para um paciente, conforme prevê o art. 21. |
HAS |
Hora-Assistencial Média Semanal Tempo médio semanal, em minutos, de assistência psicológica para um paciente. |
HAT |
Hora-Assistencial Populacional Total Soma dos tempos, em minutos, de assistência psicológica de todos os pacientes assistidos durante o período de uma semana. |
NAP |
Número Médio, Semanal, de Sessões de Assistência Psicológica por Paciente |
NAL |
Número Médio, Semanal, de Sessões de Assistência Psicológica por Leito |
TOL |
Taxa de Ocupação de Leitos Proporção média de leitos ocupados semanalmente, entre 0 (zero) e 1 (um), onde 0 (zero) significa nenhum leito ocupado e 1 (um) todos os leitos ocupados. |
NL |
Número de Leitos |
PCA |
População Cadastrada para Assistência Psicológica Ambulatorial |
TAC |
Taxa Média Semanal de Assistência Psicológica da População Cadastrada Proporção semanal média da população cadastrada que deve ser assistida, entre 0 (zero) e 1 (um), onde 0 (zero) significa nenhuma assistência e 1 (um) toda a população cadastrada deve ser assistida. |
FÓRMULA GERAL PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE PSICÓLOGAS E PSICÓLOGOS
Sobre a relação entre a Hora-Assistencial Populacional Total (HAT) e o Número de Psicólogas e Psicólogos (NP):
Em qualquer sítio onde haja atendimento psicológico, a Hora-Assistencial Populacional Total, definida como a soma dos tempos, em minutos, da assistência psicológica de todos os pacientes durante o período de uma semana, pode ser estimada pela Hora-Assistencial Média Semanal (HAS) vezes o tamanho da População Atendida com Assistência Psicológica (PAA) em uma semana (HAT = HAS x PAA).
Também é notório que a Hora-Assistencial Populacional Total (HAT) deve ser igual à soma dos tempos dedicados à assistência por todas as psicólogas e todos os psicólogos, sendo esse estimado pelo Número de Psicólogas e Psicólogos (NP) vezes a Carga Horária Assistencial Semanal Média (CHA) entre psicólogas e psicólogos, de forma que (HAT = NP x CHA).
A partir desse conceito, o Número de Psicólogas e Psicólogos (NP) necessários para a assistência psicológica de todos os pacientes pode ser obtido por meio da seguinte fórmula:
NP = |
PAA x HAS |
CHA |
EXEMPLO 1 - Formulação Geral
Um sítio onde, em média, são assistidos oitenta pacientes semanalmente (PAA = 80 pacientes), com duas sessões de assistência psicológica (NAP = 2 sessões) de 30 minutos (HAD = 30 minutos), terá uma Hora-Assistencial Média Semanal de 60 minutos (HAS = NAP x HAD = 2 x 30 = 60 minutos).
No caso da Carga Horária Assistencial Semanal Média de 40 horas semanais (CHA = 40 x 60), o sítio precisará de duas psicólogas ou psicólogos.
NP = 2 = |
80 x 60 |
40 x 60 |
OBSERVAÇÃO: Cabe ao gestor o ajuste da Carga Horária Assistencial Semanal Média (CHA) entre as psicólogas e psicólogos, e ao núcleo ou serviço de psicologia da instituição a definição do valor da Hora-Assistencial Média Semanal (HAS), para que o Número de Psicólogas e Psicólogos (NP) seja capaz do pleno atendimento de todos os pacientes (População Atendida com Assistência Psicológica - PAA).
FÓRMULAS AUXILIARES
As Fórmulas Auxiliares são para o dimensionamento do Número de Psicólogas e Psicólogos (NP) para sítios de atendimento a leitos de alta complexidade psicológica, média complexidade psicológica e atendimento exclusivamente ambulatorial.
O uso das fórmulas auxiliares é indicado nos casos em que estimativas da População Atendida com Assistência Psicológica (PAA), utilizadas na formulação geral, sejam de difícil obtenção ou não estejam acessíveis.
Fórmula para Assistência em Leitos de Alta ou Média Complexidade Psicológica
Em sítios com assistência psicológica a pacientes em leitos de alta ou média complexidade psicológica, a Hora-Assistencial Populacional Total (HAT) pode ser calculada como o número médio de leitos ocupados diariamente, igual ao Número de Leitos (NL), vezes a Taxa de Ocupação de Leitos (TOL), vezes o tempo médio de assistência psicológica diária a cada paciente em leito (HAD), vezes o número de dias que cada paciente em leito é atendido em uma semana (NAL).
Considerando-se a Carga Horária Assistencial Semanal Média (CHA) entre psicólogas e psicólogos, o número total de psicólogas e psicólogos (NP) alocados para o cumprimento da assistência psicológica de todos os pacientes pode ser calculado pela fórmula:
NP = |
(NL x TOL) x (HAD x NAL) |
CHA |
EXEMPLO 2 - Sítios de Alta Complexidade Psicológica
Em um sítio de alta complexidade psicológica com 20 leitos (NL = 20 leitos) e com taxa de ocupação de leitos de 100% (TOL = 1), onde se julga essencial a assistência psicológica diária aos pacientes (NAL = 7 sessões), com sessões de 30 minutos de duração (HAD = 30 minutos), temos que a Hora-Assistencial Média Semanal é igual a 7 vezes 30 (HAS = 7 x 30 minutos).
Caso a carga horária média dedicada a assistência psicológica seja de 35 horas semanais (CHA = 35 x 60 minutos), o número de psicólogas e psicólogos necessários para a assistência psicológica de todos os pacientes deve ser dois (NP = 2 psicólogas ou psicólogos), como calculado a partir da fórmula a seguir:
NP = 2 = |
(20 x 1) x (7 x 30) |
(35 x 60) |
EXEMPLO 3 - Sítios de Média Complexidade Psicológica
Em um sítio de média complexidade psicológica com 120 leitos (NL = 120) e com taxa de ocupação de leitos de 80% (TOL = 0,8), onde se julgam essenciais 2,5 sessões semanais por leito (NAL = 2,5 sessões) de 30 minutos de duração (HAD = 30 minutos), então HAS = 2,5 x 30 minutos.
Caso a Carga Horária Assistencial Semanal Média seja de 40 horas semanais (CHA = 40 x 60 minutos), o Número de Psicólogas e Psicólogos (NP) necessários para o atendimento deve ser três (NP = 3 psicólogas ou psicólogos), como calculado a partir da fórmula a seguir:
NP = 3 = |
(120 x 0,8) x (2,5 x 30) |
(40 x 60) |
Fórmula para Atendimento em Locais com Atividades Exclusivamente Ambulatoriais
Em sítios com assistência psicológica exclusivamente ambulatorial, a Hora-Assistencial Populacional Total (HAT) pode ser calculada como o total de Pacientes Cadastrados para Assistência Psicológica (PCA), vezes a Taxa Média Semanal de Assistência Psicológica da População Cadastrada (TAC) [PAA = PCA x TAC], vezes a Hora-Assistencial Média Diária, vezes o número médio de dias que cada paciente é assistido em uma semana (HAS = HAD x NAP).
Considerando-se a Carga Horária Assistencial Semanal Média (CHA) entre as psicólogas e psicólogos, o número total de psicólogas e psicólogos alocados para o cumprimento da demanda assistencial pode ser calculado pela fórmula:
NP = |
(PCA x TAC) x (HAD x NAP) |
CHA |
EXEMPLO 4 - Sítios de Atendimento Exclusivamente Ambulatorial
Em um sítio com população cadastrada para assistência psicológica de 800 pessoas (PCA = 800) e com uma taxa de assistência psicológica semanal da população cadastrada de 20% (TOC = 0,2), onde se julga essencial uma sessão semanal de assistência psicológica por paciente (NAP = 1 sessão), com 60 minutos de duração (HAD = 60 minutos), então HAS = 1 x 60 minutos.
Caso a Carga Horária Assistencial Semanal Média seja de 40 horas (CHA = 40 x 60 minutos), o Número de Psicólogas e Psicólogos necessários para a assistência psicológica de todos os pacientes deve ser igual a quatro (NP = 4 psicólogas ou psicólogos), como calculado a partir da fórmula a seguir:
NP = 4 = |
(800 x 0,2) x (1 x 60) |
(40 x 60) |