Resolução CNPE nº 17 DE 05/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2021

Define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos IV e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 6º, caput, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 , no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000070/2021-08,

Resolve:

Art. 1º Definir as seguintes metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO):

ANO  2022  2023  2024  2025  2026  2027  2028  2029  2030  2031 
Meta Anual (Milhões de CBIOs)  35,98  42,35  50,81  58,91  66,49  72,93  79,29  85,51  90,67  95,67 
Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior)   50,85  59,31  67,41  74,99  81,43  87,79  94,01  99,17  104,17 
33,85  42,31  50,41  57,99  64,43  70,79  77,01  82,17  87,17

Art. 2º Ficam mantidas as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 estabelecidas na Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE