Resolução CFP nº 17 DE 09/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2020

Institui os valores das anuidades para o exercício de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 06/2020 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2021;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 27 de novembro de 2020;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2021 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas físicas, será de R$ 513,79 (quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos);

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2021 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 513,79 (quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos);

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA

Presidente do Conselho