Resolução SMAC nº 17 DE 16/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 abr 2020

Dispõe sobre o detalhamento, no âmbito do Licenciamento Ambiental, dos procedimentos do Artigo 8º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário de Meio Ambiente da Cidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, e dá outras providências, bem como as determinações posteriores;

Considerando o Decreto nº 40.722 de 8 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental Municipal, SLAM-Rio e dá outras providências;

Considerando a Resolução SMAC nº 520 de 17 de setembro de 2012, que estabelece os modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e autorização para Remoção de Vegetação;

Considerando a Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais, acerca do regime de comparecimento ao trabalho, prazos administrativos e atendimento ao público, funcionamento dos Parques Naturais Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC, em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

Considerando a Resolução SMAC nº 16 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre prorrogação dos efeitos previstos nos artigos 1º e 2º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Resolve:

Art. 1º Detalhar os procedimentos de atendimento ao público, para juntada de documentos e autuação de processos de Licenciamento Ambiental, de modo a otimizar este atendimento, face à grande demanda que vem sendo observada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput seguirá o estabelecido no Art. 8º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020, sendo executado exclusivamente através de correio eletrônico.

Art. 2º A juntada de documentos e autuação de processos de licenciamento ambiental deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos de licenciamento ambiental, deverá ser encaminhado, necessariamente, para o protocolo do setor onde o processo está alocado fisicamente, conforme a listagem de endereços eletrônicos do Anexo Único desta Resolução e a informação da carga do processo disponível nos sistemas http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/(considerar a informação do sistema com atualização mais recente).

II - O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos de licenciamento ambiental deverá ser encaminhado da seguinte forma:

a) no campo assunto: Informar o número do processo, com 12 (doze) dígitos, no formato xx/xxx.xxx/xxxx, e o nome do requerente (pessoa física ou jurídica).

b) no corpo do correio eletrônico: Listar todos os documentos juntados e o número de folhas referente a cada um deles.

c) nos anexos: Encaminhar o Requerimento de Juntada, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116, datado e assinado pelo requerente ou seu procurador, devidamente constituído no processo, e os respectivos documentos, todos devidamente preenchidos e assinados

III - O correio eletrônico, para autuação de novos processos de Licenciamento Ambiental, deverá ser encaminhado, necessariamente, para a Gerência Central de Atendimento Ambiental (cca.cgca@gmail.com), da seguinte forma:

a) no campo assunto: Informar "Autuação de Processo de Licenciamento Ambiental".

b) no corpo do correio eletrônico: Informar o nome do requerente e o tipo de licença solicitada.

c) nos anexos: Encaminhar o Formulário de Requerimento, devidamente preenchido e assinado, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116, e os documentos básicos previstos no Anexo I do verso do referido Formulário de Requerimento.

§ 1º Os correios eletrônicos de que trata esta resolução serão respondidos em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de encaminhamento dos mesmos, sendo que a resposta da SMAC, sem ressalvas, valerá como protocolo de recebimento e documentos a serem juntados e, no caso da autuação de processos, a resposta da SMAC informará o número do processo que foi autuado.

§ 2º Caso os anexos dos correios eletrônicos (documentos a serem juntados ao processo de licenciamento ambiental) extrapolarem 30 (trinta) folhas e/ou contenham plantas, o setor responsável poderá entrar em contato para agendar a entrega destes documentos em meio físico, conforme previsto no parágrafo único do artigo 8º da Resolução SMAC nº 14 de 19 de março de 2020.

§ 3º O agendamento de que trata o parágrafo anterior dar-se-á exclusivamente para o recebimento dos documentos encaminhados previamente por correio eletrônico, relativos ao processo de licenciamento ambiental mencionado neste, não sendo possível, por questões logísticas, tratar de outros processos nesta ocasião.

Art. 3º Durante o período em que vigorarem os regimes especiais de trabalho remoto e alternado e o atendimento remoto ao público, estabelecidos pela Resolução SMAC nº 14 de 19 de março de 2020 e prorrogados por resoluções subsequentes, a tramitação dos processos de licenciamento ambiental seguirá, dentro do possível, os procedimentos previstos no Decreto nº 40.722 de 8 de outubro de 2015 e na Resolução SMAC nº 520 de 17 de setembro de 2012, porém, com as seguintes adaptações:

I - De posse dos documentos juntados e/ou autuados nos processos de licenciamento ambiental, a SMAC procederá a sua conferência, análise técnica e definição de exigências preliminares, quando necessárias, porém, para os casos em que, a critério técnico, seja necessária a realização de vistoria, exigências complementares poderão ser exaradas, em função da vistoria a ser realizada após a normalização dos serviços.

II - Cópias das licenças, autorizações e certidões ambientais emitidas serão encaminhadas aos responsáveis legais, em arquivo pdf, através de correio eletrônico, passando as mesmas a vigorar para todos os seus efeitos legais.

III - Os responsáveis legais deverão responder ao correio eletrônico mencionado no inciso anterior, acusando o recebimento da cópia da licença, certidão ou autorização ambiental, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encaminhamento do mesmo.

IV - O documento original da licença, autorização ou certidão ambiental deverá ser retirado na SMAC, após a normalização dos serviços, dentro de um prazo a ser estabelecido pela Secretaria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - LISTAGEM DOS ENDEREÇÕS ELETRÔNICOS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS

RELATIVOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

CARGA DO PROCESSO NO http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/(*) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA JUNTADA AO PROCESSO
Coordenadoria de Controle Ambiental - CCA, Gerência de Licenciamento Ambiental - GLA ou Gerência Central de Atendimento Ambiental - GCAA cca.cgca@gmail.com
Subgerência de Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado e Atividades Não-Industriais, de Serviços e de Estabelecimentos de Assistência à Saúde cca.cgca@gmail.com com
cópia para:gerente.gla1.smac@ gmail.com
Subgerência de Empreendimentos Imobiliários, de Obras Públicas, Parcelamento de Solo, Infraestrutura e Recursos Naturais cca.cgca@gmail.com com
cópia para: gla2.smac@gmail.com
Subgerência de Postos de Abastecimento e Revenda de Combustíveis cca.cgca@gmail.com com
cópia para: gla3.smac@gmail.com
Subgerência de Licenciamento Ambiental de Indústrias, Energia e Estações de Tratamento de Efluentes cca.cgca@gmail.com com
cópia para: gla4.smac@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-1 e AP2 smac.fiscalizacaoap1e2@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-3 2gtruranos@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-4 audienciatecnicagtr3@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-5 smacgtr4@gmail.com

(*) Considerar a carga do sistema com atualização mais recente