Resolução CAEC nº 17 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Dispõe sobre os eventos oficiais de posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020 (prefeito, vice-prefeito, vereador) e dá outras providências.

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando que, nas semanas epidemiológicas 49 e 50, observou-se um aumento de positividade relacionada ao exame RT-PCR, passando para um patamar de 28% e 44%, respectivamente, o que indica aumento da cadeia de transmissão por Sars-Covid nas últimas semanas;

Considerando que, no mês de dezembro, a taxa de ocupação de leitos clínicos no INTO, unidade de tratamento de referência para Sars-Covid 19, passou para 80,5% de ocupação, sendo que, em relação aos leitos de UTI, a taxa de ocupação atingiu 70,5%;

Considerando que, na rede assistencial privada, no mês de dezembro, os leitos clínicos e de UTI se esgotaram, sendo os pacientes encaminhados para a rede pública;

Considerando a Nota Técnica nº 001/2020 (Procedimento Administrativo (09.2020.00000238-3), de 17.12.2020, expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre, na qual a instituição se posiciona pela inadequação das possíveis cerimônias presenciais de posse para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, como medida acautelatória e preventiva diante da situação epidemiológica no Estado do Acre;

Resolve:

Art. 1º Os eventos oficiais de posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020 (prefeito, vice-prefeito, vereador) ocorrerão sem público presencial.

Parágrafo único. Ficam vedadas, em espaços públicos e privados, festividades e quaisquer outros eventos comemorativos que acarretem aglomerações de pessoas decorrentes dos atos de posse.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 18 de dezembro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19