Resolução CGPAR nº 17 DE 10/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2016
Dispõe sobre as metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, os quais deverão ser aprovados e acompanhados periodicamente pelos respectivos Conselhos de Administração.
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e tendo em vista proposição do Grupo Executivo - GE/CGPAR, aprovada conforme Ata de sua 83ª reunião, realizada no dia 11 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º As empresas estatais federais deverão possuir metas de desempenho empresarial vinculadas a planejamento estratégico, os quais deverão ser aprovados e acompanhados periodicamente pelos respectivos Conselhos de Administração.
Parágrafo único. No caso de subsidiárias que não tenham Conselho de Administração, o planejamento estratégico deverá ser aprovado e acompanhado pela empresa controladora.
Art. 2º O planejamento estratégico deverá ser estabelecido de forma a contemplar um período não inferior a três anos, podendo ser ajustado anualmente.
Art. 3º Os administradores das empresas estatais adotarão as providências que se fizerem necessárias para cumprir esta Resolução no prazo de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º A Auditoria Interna das empresas estatais federais e os órgãos de controle e fiscalização da Administração Federal deverão incluir, no escopo de seus trabalhos, no que couber, a verificação quanto à observância pelas empresas desta Resolução.
Art. 5º No âmbito de suas atribuições, fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST autorizado a baixar normas complementares a esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Presidente da Comissão
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado da Fazenda
Membro
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
Substituta
Membro