Resolução SAR/CEDERURAL nº 17 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Apicultura e Subvenção projeto Abelhas Rainhas.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, de conformidade com o Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento animador, capaz de contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado de Santa Catarina,

Considerando que a Apicultura está presente em todos os municípios de Santa Catarina;

Considerando que Santa Catarina já foi grande produtor de produtos apícolas e referência nacional na atividade;

Considerando que o mel produzido em Santa Catarina é um dos melhores do mundo;

Considerando que a apicultura proporcionará aumento da renda familiar, com introdução de mais uma atividade econômica na propriedade rural;

Considerando que a atividade poderá ser explorada em áreas onde a agricultura tradicional não alcança, além de ser ecologicamente atividade não degradante ao meio ambiente;

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Programa Kit Apicultura e apoio através de subvenção para aquisição de abelhas rainhas, que concede no âmbito do Programa Terra Boa, o incentivo à aquisição de kit's composto de equipamentos para instalação/melhoramento de colmeias, para atender produtores rurais, visando o aumento da produção de produtos das abelhas do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Fica limitada á R$ 37.258,40 (trinta e sete mil e duzentos cinquenta e oito reais e quarenta centavos), o valor da subvenção para aquisição de abelhas rainhas selecionadas.

Art. 2º São beneficiários do Programa, todos os produtores rurais enquadrados como agricultores familiares, que sejam apicultores iniciantes, que promovam em sua propriedade o melhoramento do mel, domiciliados no Estado de Santa Catarina, e que não tenham débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR.

Art. 3º Poderão fazer parte do Programa, como parceiras da SAR na aquisição e distribuição dos kits aos agricultores catarinenses, as cooperativas agropecuárias, desde que registradas na OCESCOCB, conforme preceituam os artigos nº 105 e nº 107, da Lei nº 5.674/1971, sua organização ou federação, cujas sedes e área de atuação ficam dentro do território catarinense.

§ 1º Para fazer parte do Programa, os interessados na aquisição e distribuição dos kit's deverão formalizar sua intenção junto à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, assumindo o compromisso de adquirir e distribuir os kit's aos produtores interessados.

§ 2º Para efeito do Programa, o kit será composto de: colmeias Langstroth com ninho e melgueiras, cera alveolada, formão, garfo desoperculador, macacão completo com máscara, jaleco, luvas, fumegador, rainha, núcleo Langstroth, alimentador de cobertura, esticador de arame, arame inox e cobertura ecológica,.de acordo com o que prevê o projeto técnico.

Art. 4º Os produtores rurais beneficiários deverão firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, para entrega de no máximo 1 kit,
estabelecendo o prazo de pagamento para dois anos, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, sendo a primeira, correspondente a 50% do valor financiado, com vencimento em 31 de agosto de 2017 e o restante com vencimento em 31 de agosto de 2018.

§ 1º Após o vencimento, os encargos de inadimplência serão aqueles mencionados no artigo 19, da Resolução nº 013/2016.

§ 2º Se o produtor optar em adiantar o pagamento da segunda parcela para a mesma data de vencimento da primeira, este terá um desconto de 60% sobre o valor da segunda parcela.

Art. 5º O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR, pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - Programa Kit Apicultura, firmará Termo de Compromisso com as credenciadas comprometendo-se a garantir o pagamento dos kit's apicultura após decorridos no máximo 90 dias da data do repasse ao produtor rural.

§ 1º O número de kits disponibilizados no ano de 2016 é de 294 cujo valor não poderá ser superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) cada, acrescido de 10% a título de subvenção direta às credenciadas, pelas despesas decorrentes das operações.

§ 2º O pagamento ocorrerá através dos recursos da Fonte 0266.

Art. 6º Para fazerem jus aos pagamentos, as credenciadas prestarão contas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural- FDR, através da entrega, mediante protocolo, das vias originais das Autorizações de Retirada e projetos técnicos emitidos pela Epagri, dos contratos firmados com o FDR, das notas fiscais nominais emitidas aos produtores rurais atendidos, acompanhado dos comprovantes de entrega dos kits e das notas promissórias correspondentes aos valores das parcelas vincendas.

Art. 7º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR, através da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócio, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução do Programa, podendo para tanto, adotar medidas que viabilizem sua operacionalização.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Moacir Sopelsa

Presidente do Cederural