Resolução SEIL nº 17 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 mai 2016

Dispõe sobre o reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto nº 1821/2000, e, em face da homologação da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, pela Resolução Homologatória nº 03, de 12 de maio de 2016,

Resolve:

Autorizar

O reajuste médio de preços dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros de característica rodoviária do Estado do Paraná em 8,97% (oito inteiros e noventa e sete centésimos por cento), a partir de 0 (zero) hora do dia 1º de junho de 2016, com base no que dispõe o Artigo 25, do Decreto Estadual nº 1821/2000, cujos coeficientes ficam fixados em:

C 1 = R$ 0,209802605/km

C 2 = R$ 3.589,32/ano

C 3 = R$ 0,247567074/km

Curitiba, 18 de maio de 2016.

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística