Resolução CONTER nº 17 DE 29/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2016

Acrescenta a alínea "d" ao artigo 2º inciso iii da resolução conter nº 12, de 09 de outubro de 2015, que dispõe sobre a padronização de dados de registros dos profissionais e pessoas jurídicas inscritas no sistema Conter/CRTS.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo Regimento Interno do CONTER;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;

Considerando a decisão Plenária do dia 19 de dezembro de 2015, constante na Ata da 23ª sessão da IV Reunião Plenária Extraordinária do 6º Corpo de Conselheiros do CONTER no ano de 2015;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea "d" ao artigo 2º e inciso III da Resolução CONTER nº 12, de 09 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Para registro de pessoas FÍSICA no sistema, sejam elas tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, dever-se-á observar a seguinte padronização:

[...]

III - A designação de cada profissão deverá ser acompanhada do número de registro composto por 5 (cinco) dígitos acompanhados de uma letra maiúscula designativa, a saber:

a) O Tecnólogo em Radiologia deverá ser identificado pela letra "N";

b) O Técnico em Radiologia deverá ser designado pela letra "T", e;

c) O Auxiliar em Radiologia deverá ser designado pela letra "A".

d) O estagiário deverá ser designado pela letra "E"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDELICE TEODORO

Diretora Presidente

HAROLDO FELIX DA SILVA

Diretor Secretário