Resolução SAR/CEDERURAL nº 17 DE 07/08/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 nov 2012

Dispõe sobre Projeto especial de Melhoramento da Bovinocultura Leiteira.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

 

Considerando a necessidade de estimular o melhoramento da atividade leiteira no Estado;

 

Considerando a Resolução nº 007/2011/SAR/Cederural, de 31 de outubro de 2011, que em seu Art. 26 diz que "O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural poderá aprovar projetos especiais dentro dos programas, limitado às disponibilidades de recursos previstos no § 1º, do Artigo 10º, desta Resolução.",

 

Resolve:

 

Art. 1º. Implementar o Projeto Especial de Melhoramento da Bovinocultura Leiteira, a ser operacionalizado através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, pelo Programa de Fomento à Produção Agropecuária, que terá como objetivo atender os produtores rurais interessados no melhoramento do processo produtivo da propriedade, através de concessão de empréstimo para aquisição de insumos para melhoramento de pastagens, ordenhadeiras, ensiladeiras estacionárias, colhedoras de forragens, máquinas melhoradoras de pastagens, botijões de sêmen, resfriadores de leite, outros equipamentos voltados ao setor leiteiro e instalações (sala de ordenha, estábulo e outros).

 

Art. 2º. O valor a ser aplicado no projeto fica limitado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil de reais), advindo da disponibilidade prevista no § 1º, do Artigo 10º, da Resolução nº 007/2011/SAR/Cederural, de 31 de outubro de 2011.

 

Art. 3º. As demais normas e exigências legais não mencionadas nesta Resolução serão aquelas constantes da Resolução nº 007/2011/SAR/Cederural, de 31 de outubro de 2011.

 

Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março do ano de 2012. Florianópolis, 07 de agosto de 2012.

 

João Rodrigues - Presidente do Cederural.