Resolução ARSI nº 17 DE 17/06/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 jun 2012
Estabelece alteração do horário de funcionamento da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no art. 1º, no art. 2º, inciso I, art. 21, inciso II e no art. 17 da Lei Complementar nº 477, de 29 de Dezembro de 2008,
Considerando que o horário de atendimento dos escritórios de atendimento da Cesan é de 08:00 às 16:00;
Considerando que 99% das demandas recebidas pela Ouvidoria da ARSI são oriundas da área de saneamento;
Considerando a necessidade dos órgãos públicos contribuírem com a melhoria da mobilidade urbana;
Considerando que um tempo menor de deslocamento no trânsito traz uma qualidade de vida melhor ao servidor, e, por consequencia, melhores resultados;
Resolve:
Art. 1º. Alterar o horário de funcionamento da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária, sem alteração de carga horária, passando a funcionar entre 8:00h e 17:30h.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 12 de junho de 2012.
Luiz Paulo de Figueiredo
Diretor Geral
Isabela Finamore Ferraz
Diretora Administrativa e Financeiro
Fernando Elias Miguel Assad
Diretor Técnico