Resolução CCA nº 17 de 28/05/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2011

Sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço regular metropolitano - tarifa - reajustamento pelo período de fevereiro de 2010 a maio de 2011.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Deparamento estadual de Trânsito DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,

Considerando a solicitação da categoria profissional interessada, objeto dos processos de nº 106192540.

Considerando as disposições constantes nos aditivos aos termos de permissão, celebrados com as empresas que exploram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, na modalidade Regular Metropolitano.

Considerando a renúncia à Ação Cautelar nº 0011020-94.2010.8.06.0001, ajuizada em face da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

Considerando que o art, 43 da Lei 13.094/2001, determina que ao DETRAN/CE cabe "de ofício ou a pedido do interessado, promover o reajuste e a revisão extraordinária das tarifas", enquanto compete à ARCE, "promover a revisão ordinária (...) bem como homologar o reajuste e a revisão extraordinária praticados pelo DETRAN/CE, nos termos das normas regulamentares e pactuadas pertinentes".

Considerando o cálculo tarifário realizado pelo núcleo técnico da Diretoria de trânsito e transportes do DETRAN/CE, a incidir sobre a tarifa fixada pela Resolução nº 125/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, de 28 de janeiro de 2010.

Considerando o parecer jurídico emitido pelo Núcleo de Processos de Transportes desta Procuraria Jurídica.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário para o serviço REGULAR METROPOLITANO do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, referente ao período de fevereiro de 2010 a maio de 2011, calculado em 8,09% (oito inteiros e nove centésimos por cento), conforme estudo técnico realizado pela Diretoria de trânsito e transportes do DETRAN/CE.

Parágrafo único. Os valores finais da tarifa a ser aplicada são os constantes no Anexo I desta Resolução, já incluídos os arredondamentos técnicos devidos.

Art. 2º Encaminhar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, para fins de homologação do reajuste proposto, sugerindo que sejam analisados eventuais impactos na tarifa decorrentes dos valores tarifários praticados no período entre de fevereiro de 2010 a maio de 2011, com fundamento na decisão judicial do processo 0011020-94.2010.8.06.0001.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 28 de maio de 2011.

João de Aguiar Pupo

SUPERINTENDENTE

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Igor Vasconcelos Ponte

PROCURADOR CHEFE

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

ANEXO I

ANEXO I
 
VALORES COM REAJUSTE
VALORES COM REAJUSTE (ARREDONDAMENTO)
 
ARCE x 8,09%
ARCE x 8,09%
ARRED
1º ANEL
1,98
2,00
2º ANEL
2,46
2,50
3º ANEL
3,36
3,40
4º ANEL
4,44
4,40
5º ANEL
5,13
5,10
6º ANEL
7,11
7,10
ÍNDICE DE REAJUSTE
8,09%