Resolução MIN nº 17 de 19/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2009
Promulga, a teor da Proposição nº 20, a decisão dos membros do Conselho em aprovar a Proposta das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, Presidente do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, e em cumprimento à decisão daquele Conselho proferida em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de outubro de 2009, na cidade de Macapá (AP),
Resolve:
Promulgar, a teor da PROPOSIÇÃO nº 20, a decisão dos membros do Conselho em aprovar a Proposta das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010.
GEDDEL VIEIRA LIMA
ANEXOPROPOSIÇÃO Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FDA), EXERCÍCIO DE 2010
Na aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício de 2010, com observância das orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da Região, serão observadas pela SUDAM as diretrizes abaixo elencadas, bem como serão considerados prioritários os setores da economia discriminados nos itens de 1 a 4.
a) concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infraestrutura e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: mesorregiões diferenciadas da PNDR; faixa de fronteira; microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR, como de baixa renda; dinâmicas ou estagnadas, de acordo com a tipologia da PNDR.
b) promoção do desenvolvimento em bases mais sustentáveis;
c) inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;
d) ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;
e) expansão, modernização e diversificação da base econômica da Amazônia;
f) aumento e fortalecimento das vantagens competitivas da Amazônia;
g) integração econômica inter ou intra-regional;
h) apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
i) inserção da economia da Amazônia em mercados externos em bases competitivas;
j) atração e promoção de novos investimentos para a Região;
k) indução e apoio à inovação tecnológica;
l) conservação e/ou preservação do meio ambiente;
m) alavancagem de recursos financeiros de outras fontes;
n) valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;
o) indução e apoio as melhores práticas produtivas.
Prioridades:
1. De Infra-estrutura.
1.1. Energia, inclusive aquelas de fontes renováveis;
1.2. Abastecimento de água e esgotamento sanitário;
1.3. Produção de gás;
1.4. Gasodutos;
1.5. Transportes (inclusive multimodais);
1.6 Telecomunicações;
1.7. Produção, refino ou distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis;
1.8. Portos e terminais.
2. Setores Tradicionais
2.1 Agricultura e fruticultura - objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais - floricultura, reflorestamento e florestamento;
2.2 Agropecuários - em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução;
2.3. Agroindústria;
2.4. Pesca, aqüicultura e piscicultura com indução de melhores práticas produtivas;
2.5. Indústria madeireira, desde que os insumos sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental;
2.6. Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;
2.7. Indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:
2.7.1. Couros, peles, calçados e artefatos;
2.7.2. Plásticos e seus derivados;
2.7.3. Têxtil, inclusive artigos de vestuário;
2.7.4. Fabricação de máquinas, equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos) e ferramentas;
2.7.5. Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânica;
2.7.6. Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos e materiais plásticos;
2.7.7. Papel, papelão e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão, admitidos projetos não integrados a reflorestamento quando os produtos forem resultantes de reciclagem;
2.7.8. Móveis e artefatos de madeira;
2.7.9. Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas;
2.7.10. Indústrias automotivas e de materiais de transporte (inclusive assessórios, componentes, autopeças, reboques e carrocerias);
2.7.11. Indústria de veículos pesados (ônibus, tratores, caminhões, locomotivas inclusive componentes e autopeças).
2.7.12. Fabricação de embalagem e acondicionamentos;
2.7.13. Indústria de artefato de cimento e materiais de construção;
2.7.14. Indústria de reciclagem, inclusive de papel, plástico e metais;
2.7.15. Indústria naval;
2.7.16. Indústria de veículos de duas rodas, inclusive assessórios, componentes e peças;
3. Setores com ênfase na inovação tecnológica:
3.1. Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos.
3.2. Fabricação de produtos cosmetológicos, farmacêuticos considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano, veterinários e fitoterápicos.
3.3. Biotecnologia;
3.4. Mecatrônica;
3.5. Nanotecnologia;
3.6. Informática (Hardware e Software);
3.7. Eletro-eletrônico, inclusive seus componentes;
3.8. Indústria de instrumentos de precisão.
4. De serviços:
4.1. Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, componentes das atividades da cadeia turística regional;
4.2. Logística, inclusive relacionada a transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e multimodais;