Resolução MIN nº 17 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2009

Promulga, a teor da Proposição nº 20, a decisão dos membros do Conselho em aprovar a Proposta das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, Presidente do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CONDEL/SUDAM), usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do seu Regimento Interno, e em cumprimento à decisão daquele Conselho proferida em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de outubro de 2009, na cidade de Macapá (AP),

Resolve:

Promulgar, a teor da PROPOSIÇÃO nº 20, a decisão dos membros do Conselho em aprovar a Proposta das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO
PROPOSIÇÃO Nº 20, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FDA), EXERCÍCIO DE 2010

Na aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA para o exercício de 2010, com observância das orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da Região, serão observadas pela SUDAM as diretrizes abaixo elencadas, bem como serão considerados prioritários os setores da economia discriminados nos itens de 1 a 4.

a) concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infraestrutura e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: mesorregiões diferenciadas da PNDR; faixa de fronteira; microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR, como de baixa renda; dinâmicas ou estagnadas, de acordo com a tipologia da PNDR.

b) promoção do desenvolvimento em bases mais sustentáveis;

c) inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;

d) ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;

e) expansão, modernização e diversificação da base econômica da Amazônia;

f) aumento e fortalecimento das vantagens competitivas da Amazônia;

g) integração econômica inter ou intra-regional;

h) apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;

i) inserção da economia da Amazônia em mercados externos em bases competitivas;

j) atração e promoção de novos investimentos para a Região;

k) indução e apoio à inovação tecnológica;

l) conservação e/ou preservação do meio ambiente;

m) alavancagem de recursos financeiros de outras fontes;

n) valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local;

o) indução e apoio as melhores práticas produtivas.

Prioridades:

1. De Infra-estrutura.

1.1. Energia, inclusive aquelas de fontes renováveis;

1.2. Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

1.3. Produção de gás;

1.4. Gasodutos;

1.5. Transportes (inclusive multimodais);

1.6 Telecomunicações;

1.7. Produção, refino ou distribuição de petróleo e seus derivados e de biocombustíveis;

1.8. Portos e terminais.

2. Setores Tradicionais

2.1 Agricultura e fruticultura - objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais - floricultura, reflorestamento e florestamento;

2.2 Agropecuários - em áreas de vocação agropastoril, comprovadas por zoneamento ecológico-econômico, executado ou em execução;

2.3. Agroindústria;

2.4. Pesca, aqüicultura e piscicultura com indução de melhores práticas produtivas;

2.5. Indústria madeireira, desde que os insumos sejam originados de projetos de manejo ou reflorestamento, observada a legislação ambiental;

2.6. Indústria extrativa de minerais metálicos e não metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;

2.7. Indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:

2.7.1. Couros, peles, calçados e artefatos;

2.7.2. Plásticos e seus derivados;

2.7.3. Têxtil, inclusive artigos de vestuário;

2.7.4. Fabricação de máquinas, equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos) e ferramentas;

2.7.5. Minerais não metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânica;

2.7.6. Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos e materiais plásticos;

2.7.7. Papel, papelão e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão, admitidos projetos não integrados a reflorestamento quando os produtos forem resultantes de reciclagem;

2.7.8. Móveis e artefatos de madeira;

2.7.9. Alimentos, inclusive carnes e seus derivados, e bebidas;

2.7.10. Indústrias automotivas e de materiais de transporte (inclusive assessórios, componentes, autopeças, reboques e carrocerias);

2.7.11. Indústria de veículos pesados (ônibus, tratores, caminhões, locomotivas inclusive componentes e autopeças).

2.7.12. Fabricação de embalagem e acondicionamentos;

2.7.13. Indústria de artefato de cimento e materiais de construção;

2.7.14. Indústria de reciclagem, inclusive de papel, plástico e metais;

2.7.15. Indústria naval;

2.7.16. Indústria de veículos de duas rodas, inclusive assessórios, componentes e peças;

3. Setores com ênfase na inovação tecnológica:

3.1. Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos.

3.2. Fabricação de produtos cosmetológicos, farmacêuticos considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano, veterinários e fitoterápicos.

3.3. Biotecnologia;

3.4. Mecatrônica;

3.5. Nanotecnologia;

3.6. Informática (Hardware e Software);

3.7. Eletro-eletrônico, inclusive seus componentes;

3.8. Indústria de instrumentos de precisão.

4. De serviços:

4.1. Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, componentes das atividades da cadeia turística regional;

4.2. Logística, inclusive relacionada a transporte rodoviário, ferroviário, hidroviário e multimodais;