Resolução SF nº 17 de 16/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Art. 1º Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE; ICMS; IPVA; ITCMD; TAXAS; Parcelamentos
1º; 23,14%; 69,73%; 17,61%; 22,62%; 24,34%
2º; 47,71%; 80,52%; 40,55%; 46,20%; 51,50%
3º; 73,30%; 90,97%; 68,12%; 73,26%; 73,27%
4º; 100,00%; 100,00%; 100,00%; 100,00%; 100,00%
§ 1º Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008, utilizar-se-á a média ponderada do comportamento sazonal de cada parcela da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
§ 2º As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17.11.2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.