Resolução SEMA nº 17 de 12/05/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2008

Anula a Portaria IAP nº 056, de 16 de abril de 2008, que estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, designado pelo Decreto nº 6.358, de 30 de março de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.485, de 03 de junho de 1987 e alterações posteriores, e pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 23 de julho de 2001;

Considerando que o Decreto 1502/92 atribui ao IAP apenas "estudar e propor normas, padrões e especificações de interesse para a proteção da qualidade ambiental" enquanto que o Decreto 4514/01 atribui à SEMA "estabelecer as diretrizes nas áreas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, agrária, fundiária, de controle da erosão e de saneamento ambiental";

Considerando que cabe à SEMA baixar normas que disciplinem o licenciamento ambiental;

Considerando que a Resolução 004/2007-SEMA determina que todas as Portarias das autarquias vinculadas à SEMA que regulamentem disposições legais sejam precedidas de anuência prévia do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Considerando que a Lei 10.066/92 cria o Instituto Ambiental do Paraná como entidade vinculada à SEMA e que a Lei 8.485/87 determina que as autarquias funcionem sob tutela administrativa das Secretarias de Estado a que são vinculadas;

Considerando as Súmulas 364 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como o Princípio da Hierarquia e a possibilidade de revisão de atos de subordinados;

RESOLVE:

Art. 1º Anular a Portaria IAP nº 056, de 16 de abril de 2008, que estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Recursos Ambientais do IAP - IAP/DIRAM que, num prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe minuta de Resolução que estabeleça condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura, para discussão técnica e jurídica em conjunto com a SEMA.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de maio de 2008.

LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos