Resolução OMB nº 17 de 27/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Fixa, por mais 6 meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por se Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;
CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte, venceu no dia 26 de agosto de 2007, conforme Resolução nº 5/2007;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade ás determinações baixadas por este Conselho Federal; resolve:
I - Fixar, por mais 6 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA