Resolução SF nº 17 de 04/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Estruturação de Assentamentos Habitacionais da Cidade de Curitiba.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Prefeitura Municipal de Curitiba (PR);
II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data da vigência do contrato;
VI - amortização: o empréstimo será totalmente pago no prazo de 12 (doze) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, sendo que a primeira cota de amortização será paga no dia 20 do mês subseqüente àquele em que se encerrar os 180 (cento e oitenta) dias-calendário, contados a partir da data prevista para o vencimento do prazo de desembolso;
VII - juros: exigidos semestralmente e calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento), sendo que, caso o mutuário finalize o programa dentro do prazo originalmente previsto, o Fonplata concederá uma redução de 0,15% (quinze centésimos por cento) no spread;
VIII - juros de mora: equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros;
IX - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, podendo este percentual ser aumentado para 1% a.a. (um por cento ao ano), caso o prazo de desembolso, originalmente estabelecido, for ampliado;
X - comissão de administração: US$ 100,000.00 (cem mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como o prazo de desembolsos, poderão ser alterados em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Curitiba na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que a Prefeitura Municipal de Curitiba celebre contrato com a União para a concessão de contra-garantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos assumidos, ou honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das transferências federais.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal