Resolução CNJ nº 17 de 19/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

Considerando que para cumprir essa função o Conselho Nacional de Justiça pode expedir atos regulamentares;

Considerando a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais;

Considerando os fundamentos adotados no julgamento do Pedido de Providências nº 183, que questiona a constitucionalidade da forma de escolha de Magistrados para substituição perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

Considerando a necessidade de fixação de parâmetros para que a escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais atenda aos princípios da Legalidade, da Impesssoalidade, da Moralidade Administrativa e do Juiz Natural, RESOLVE:

Art. 1º A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.

Art. 2º Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do artigo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

Presidente