Resolução INSS nº 17 de 08/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Altera classificação de Agências da Previdência Social na Gerência-Executiva Londrina.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005;
Portaria/MPS nº 1.438, de 18 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea e, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a solicitação formulada pela Gerência-Executiva Londrina, resolve:
Art. 1º Alterar o Tipo das Agências da Previdência Social - APS, vinculadas à Gerência-Executiva Londrina, conforme demonstrativo abaixo:
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | SIGLA | TIPO | |
ATUAL | NOVO | |||
APS LONDRINA-SHANGRI-LÁ | APSLSH | B | A | |
APS LONDRINA-CENTRO | 14.022.06.0 | APSLON | A | B |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO