Resolução INSS nº 17 de 08/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006

Altera classificação de Agências da Previdência Social na Gerência-Executiva Londrina.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005;

Portaria/MPS nº 1.438, de 18 de agosto de 2005.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea e, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

Considerando a solicitação formulada pela Gerência-Executiva Londrina, resolve:

Art. 1º Alterar o Tipo das Agências da Previdência Social - APS, vinculadas à Gerência-Executiva Londrina, conforme demonstrativo abaixo:

DENOMINAÇÃO CÓDIGO SIGLA TIPO 
   ATUAL NOVO 
APS LONDRINA-SHANGRI-LÁ APSLSH 
APS LONDRINA-CENTRO 14.022.06.0 APSLON 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO