Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 17 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Recomendar a constituição de comissão inter-conselhos, composta pelo Conselho das Cidades - ConCidades, e Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como a organização de um seminário, com a finalidade de discutir e propor a regulamentação do inciso V, art. 41, do Estatuto da Cidade.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, e considerando:

a) que compete ao Conselho das Cidades emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, e dos demais atos normativos relacionados ao Desenvolvimento Urbano;

b) a necessidade de regulamentação do inciso V, art. 41, da Lei nº 10.257/2001, que trata dos procedimentos para aplicação dos recursos técnicos e financeiros para elaboração do Plano Diretor dos municípios inseridos em área de influência de empreendimentos de impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

c) a complexidade do tema e as atribuições urbanística e ambiental de competência de diferentes órgãos bem como de seus conselhos, resolve:

Art. 1º Recomendar a constituição de comissão inter-conselhos, composta pelo Conselho das Cidades - ConCidades, e Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de elaborar definições sobre a expressão "impacto ambiental de âmbito regional e nacional", que consta no inciso V, art. 41, do Estatuto da Cidade, e delimitações quanto às compensações previstas neste artigo.

Art. 2º Organizar, no prazo de até 90 dias, um seminário com o objetivo de colher subsídios para consolidação de proposta de resolução regulamentando o inciso V, art. 41, do Estatuto da Cidade, com vistas a sua aprovação na 11ª reunião do ConCidades.

Art. 3º O Seminário deverá contar com a participação de representantes dos dois conselhos, dentre estes: representantes dos ministérios envolvidos (Ministério das Cidades e Ministério do Meio Ambiente), órgãos municipais e estaduais envolvidos na elaboração de Planos Diretores e licenciamento urbanístico e ambiental, instituições, fóruns e redes envolvidas nestas temáticas.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho