Resolução CFP nº 17 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2005

Altera a Resolução CFP nº 001/2005 que veda a inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia de egressos de cursos tecnológicos na área de Psicologia.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se corrigir erro conceitual na Resolução CFP nº 001/2005;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião Plenária de 04 novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o terceiro e o quarto "Considerando" da Resolução CFP nº 001/2005, que passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

"CONSIDERANDO que o exercício da profissão de psicólogo é livre no território nacional mediante a apresentação, pelo profissional, de diploma do curso de graduação em Psicologia devidamente reconhecido pelo sistema educacional vigente;"

"CONSIDERANDO que os cursos de tecnólogos, apesar de serem regulamentados como cursos superiores, não conferem a condição exigida para inscrição nos Conselhos de Psicologia;".

Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução CFP nº 001/2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É vedada a inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia de portadores de certificado ou de diplomas dos cursos superiores de tecnologia, desacompanhados dos respectivos diplomas do curso de graduação em Psicologia".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira Presidente