Resolução CONTER nº 17 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2006

Sistema CONTER/CRTRs. Serviços essenciais ao público. Atendimento aos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares. Horário de Funcionamento dos órgãos componentes do Sistema. Padronização no território nacional. Aplicação da legislação trabalhista.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do CONTER e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, no que tange aos seus horários de funcionamento;

CONSIDERANDO que o não funcionamento do CONTER e dos Regionais, em sua plenitude, poderá comprometer o sistema como um todo;

CONSIDERANDO que as condições mais favoráveis proporcionadas aos seus funcionários, quando utilizadas de forma exagerada, poderão se tornar direito adquirido, causando transtornos trabalhistas e prejuízo financeiro ao Sistema CONTER/CRTRs;

CONSIDERANDO ainda que compete ao CONTER traçar normas para o funcionamento do sistema em sua plenitude, consoante o que preceitua o art. 16, inciso V do Decreto nº 92.790/86;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, alínea l, do Regimento interno do CONTER;

CONSIDERANDO que o regime de trabalho dos funcionários dos conselhos de profissões regulamentadas é o da CLT, conforme disposições contidas na Lei nº 10.243/2001;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião Plenária do CONTER, mais precisamente, na II Reunião Plenária Ordinária do 4º Corpo de conselheiros, em sessão única realizada em 26 de outubro de 2005; resolve:

Art. 1º O funcionamento administrativo do CONTER e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:00 horas, ou, conforme a conveniência regional, das 09:00 às 18:00 horas.

§ 1º O horário de atendimento ao público será das 10:00 as 16:00 horas, ou outro, conforme as conveniências regionais.

§ 2º Na hipótese das festas de final de cada ano, quando eventualmente, há um recesso informal em dias úteis, em prejuízo dos profissionais, o regional não interromperá o atendimento ao público, obrigado-se a, quando muito, implantar regime de plantões entre os funcionários, com a anuência do sindicato da categoria, a fim de que não sofra tal atendimento qualquer descontinuidade.

Art. 2º A jornada de trabalho dos funcionários do CONTER e dos Conselhos Regionais, será de até 8 (oito) horas diárias, respeitados os intervalos para almoço e descanso, nos termos da legislação trabalhista consolidada.

Parágrafo único. Ocorrendo, por determinação escrita de superior hierárquico, a necessidade imperiosa do funcionário ultrapassar a carga-horária diária a que está obrigado a cumprir, tais horas-extras, serão pagas de acordo com as disposições contidas no art. 61, §§ 1º e 2º da CLT.

Art. 3º A Diretoria Executiva do CONTER e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia determinarão o funcionamento dos respectivos órgãos, dentro das conveniências de cada um, desde que não contrarie o art. 2º desta Resolução e o art. 58 da CLT.

Parágrafo único. O horário de trabalho deverá constar em quadro de aviso, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e afixado em lugar bem visível (art. 74, CLT) e assinado pelo Diretor - Presidente do órgão.

Art. 4º Será de responsabilidade dos Dirigentes do órgão o cumprimento dos dispositivos constantes desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, 20 de dezembro de 2005.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta do Conselho

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor-Secretário