Resolução CONPORTOS nº 17 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004
Dispõe sobre a Autoridade de Segurança Pública no âmbito das Instalações Portuárias.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando o disposto no Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e demais legislações em vigor;
Considerando a necessidade de normatizar e definir a Autoridade Pública responsável pela execução das ações de Segurança Pública previstas nos Planos de Segurança Pública Portuária;
Considerando a necessidade de atender as exigências contidas no ISPS Code, da Organização Marítima Internacional - IMO;
Considerando o deliberado na 22ª Reunião do Colegiado Nacional, realizada no período de 17 a 19 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos de Segurança Pública Portuária, a Autoridade de Segurança Pública nos portos, terminais e vias navegáveis, é o Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS, sem prejuízo das competências das demais Autoridades constituídas e legislação específica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO
Em exercício