Resolução SF nº 17 de 02/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2002
Altera a redação do art. 332 e suprime o art. 333 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 332 da Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:
I - as originárias da Câmara dos Deputados ou por ela revisadas;
II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;
III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;
IV - as com parecer favorável das comissões;
V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);
VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);
VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC 35/2001).
§ 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente." (NR)
Art. 2º É suprimido o art. 333, inclusive seu parágrafo único, da Resolução nº 93, de 1970, do Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal