Resolução IBGE nº 17 de 02/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Março de 1995.
Art. 1º. Comunicar que é de 1,62% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no mês de março de 1995.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.071,78 (um mil, setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos) o Número Índice do INPC referente ao mês de março de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).
Simon Schwartzman Presidente