Resolução ANTT nº 1.699 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006
Defere requerimento da Pluma Conforto e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via BR-393.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 284/2006, de 30 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037662/2006-76, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Pluma Conforto e Turismo S. A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via BR-393, prefixo nº 09-1325-00, para um horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral