Resolução ANTT nº 1.697 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Transportes Platitur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 282/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.034202/2005-56 e 50500.166008/2004-00, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de três (3) anos nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78-h da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Transportes Platitur Ltda. acerca dos termos desta decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral