Resolução ANTT nº 1.697 de 31/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Transportes Platitur Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 282/2006, de 30 de outubro de 2006 e no que consta dos Processos nºs 50500.034202/2005-56 e 50500.166008/2004-00, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de três (3) anos nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78-h da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - intime a empresa Transportes Platitur Ltda. acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral