Resolução CFC nº 1695 DE 15/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2023

Altera o § 2º do Art. 9º da Resolução CFC n.º 1.682/2022, que dispõe sobre a participação de conselheiros do CFC em eventos nacionais e internacionais.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 9º da Resolução CFC n.º 1.682 de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º É obrigatória à apresentação de relatório do presidente do CFC ou do seu representante legal, quando em viagem de representação oficial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho