Resolução ANTT nº 1.693 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 192/2006, de 23 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.037612/2006-99, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.06.04.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Sadia S/A., com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 25 de novembro de 2006, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 30 de dezembro de 2006, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Funcionários da Empresa Sadia, CNPJ nº 07.766.803/0001-09.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral