Resolução SERC nº 1.692 de 20/08/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2003
Altera dispositivos do art. 4º da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997, que criou a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária e Financeira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 4º da Resolução/SEFOP nº 1.111, de 16 de janeiro de 1997:
I - no quadro II - Projeto de Modernização da Administração Tributária:
a) ao item relativo ao componente Fiscalização de Estabelecimentos:
"Fiscalização de Estabelecimentos | Evandro da Silva Moreira* | 6502261 |
| Antônio Carlos de Mello | 7305721 |
| Mário Roberto Ferreira da Silva | 6507061"; |
b) ao item relativo ao componente Tecnologia da Informação:
"Tecnologia da Informação | Edson Massacazu Ochigame* | 7305131 |
| Alcides Sussumu Oguma | 7305801 |
| Cláudio Norikazu Uemura | 7705821 |
| João Enildo Bogarim Insfran | 4666381 |
| Juscelino Ney Carriço | 7711201 |
| Mauro Buba | 7714061 |
| Orlando Satoshi Mishima | 7714651 |
| Robson Roberto Duarte Alencar | 7715541 |
| Sandro Freire Chacha | 7716271"; |
II - no quadro III - Projeto de Modernização da Administração Financeira:
a) ao item relativo ao componente Orçamento:
"Orçamento | Paulo Guilherme Francisco Cabral* | 38589013"; |
b) ao item relativo ao componente Tecnologia da Informação:
"Tecnologia da Informação | Edson Massacazu Ochigame* | 7305131 |
| Alcides Sussumu Oguma | 7305801 |
| Cláudio Norikazu Uemura | 7705821 |
| João Enildo Bogarim Insfran | 4666381 |
| Juscelino Ney Carriço | 7711201 |
| Mauro Buba | 7714061 |
| Orlando Satoshi Mishima | 7714651 |
| Robson Roberto Duarte Alencar | 7715541 |
| Sandro Freire Chacha | 7716271". |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação à alínea a do inciso I do art. 1º, desde 14 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 20 de agosto de 2003.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle