Resolução ANTT nº 1.690 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Defere requerimento da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 253/2006, de 23 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.037665/2006-18,

RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Foz do Iguaçu (PR) - Juiz de Fora (MG), via Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 09-1325-01, para 1 (um) horário quinzenal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral