Resolução CVM nº 169 DE 20/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2022
Altera a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 20 de setembro de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
Parágrafo único. O valor da multa cominatória de que trata o caput será reduzido à metade quando se tratar de atraso do cumprimento do disposto no art. 2º, II, por parte de auditor independente que não possua clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO