Resolução SEFAZ nº 169 DE 14/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 set 2020
Ret. - Dispõe sobre a simplificação de processos de migração de bens ou mercadorias do REPETRO para o REPETROSPED no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 16.09.2020
Onde se lê:
.....
Art. 3º Para os fins da isenção de que trata o art. 6º , § 1º, inciso I da Lei nº 8.890/2020 , na migração para o REPETROSPED de bens e mercadorias admitidos até 21 de dezembro de 2007, a evidência de que o recolhimento do ICMS estava dispensado será atestada pela data do registro da Declaração de Importação ("DI") de admissão originária dos bens, permitindo-se a emissão da guia de exoneração relativa ao processo de migração dos bens.
Leia-se:
.....
Art. 3º Para os fins da isenção de que trata o art. 6º , § 1º, inciso I da Lei nº 8.890/2020 , na migração para o REPETROSPED de bens e mercadorias admitidos até 23 de dezembro de 2008, a evidência de que o recolhimento do ICMS estava dispensado será atestada pela data do registro da Declaração de Importação ("DI") de admissão originária dos bens, permitindo-se a emissão da guia de exoneração relativa ao processo de migração dos bens.