Resolução SEFAZ nº 169 DE 14/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 set 2020

Ret. - Dispõe sobre a simplificação de processos de migração de bens ou mercadorias do REPETRO para o REPETROSPED no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 16.09.2020

Onde se lê:

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Art. 3º Para os fins da isenção de que trata o art. 6º , § 1º, inciso I da Lei nº 8.890/2020 , na migração para o REPETROSPED de bens e mercadorias admitidos até 21 de dezembro de 2007, a evidência de que o recolhimento do ICMS estava dispensado será atestada pela data do registro da Declaração de Importação ("DI") de admissão originária dos bens, permitindo-se a emissão da guia de exoneração relativa ao processo de migração dos bens.

Leia-se:

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Art. 3º Para os fins da isenção de que trata o art. 6º , § 1º, inciso I da Lei nº 8.890/2020 , na migração para o REPETROSPED de bens e mercadorias admitidos até 23 de dezembro de 2008, a evidência de que o recolhimento do ICMS estava dispensado será atestada pela data do registro da Declaração de Importação ("DI") de admissão originária dos bens, permitindo-se a emissão da guia de exoneração relativa ao processo de migração dos bens.