Resolução ANTT nº 1.685 de 24/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2006

Aplica à empresa Wiltler Turismo Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 277/2006, de 23 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.046325/2005-99,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa Wiltler Turismo Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - intime a empresa acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral da ANTT que encaminhe cópia do processo ao Ministério Público, para as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral