Resolução ANTT nº 1.681 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Defere requerimento da empresa Expresso Itamarati S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São José do Rio Preto (SP) - Aparecida do Taboado (MS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 182/2006, de 16 de outubro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.076940/2005-20, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso Itamarati S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São José do Rio Preto (SP) - Aparecida do Taboado (MS), prefixo nº 08-1833-00, para um horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral