Resolução CVM nº 168 DE 20/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2022

Ret. - Altera as Resoluções CVMº 59, de 22 de dezembro de 2021, e 80, de 29 de março de 2022.

RETIFICAÇÃO - DOU de 03.10.2022

No texto do art. 2º da Resolução CVM nº 168, de 20 de setembro de 2022 (Doc. SEI nº 1612574), publicada no DOU Nº 180, de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página 120.

Onde se lê:

"Seção IV

Voto Plural

Art. 41-A. O voto plural não se aplica a votações da assembleia geral de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F." (NR),

Leia-se:

"Seção IV

Voto Plural

Art. 45-A. O voto plural não se aplica a votações da assembleia geral de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F." (NR).