Resolução CCFDS nº 168 de 15/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Autoriza, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal a prorrogar o prazo de carência dos Empreendimentos Residencial Nova Esperança e Conjunto Habitacional Itaipu, pertencentes ao Programa de Crédito Solidário, após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro.
O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos IV e XVII, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, do Regimento Interno do CCFDS, aprovado por meio da Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002, e, no que dispõe a letra "i.2", do item 11 da Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal a prorrogar o prazo de carência dos Empreendimentos Residencial Nova Esperança e Conjunto Habitacional Itaipu, pertencentes ao Programa de Crédito Solidário, após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro, de acordo com o quadro apresentado a seguir:
DADOS DE EMPREENDIMENTOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO | |||||||
APF | CIDADE/UF | EMPREENDI MENTO | ENTIDADE ORGANIZADORA | DATA CONTRATAÇÃO SIAPF | PRAZO CARÊNCIA ATUAL VIGENTE | NOVO PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA - EM MESES | % OBRAS REALIZADAS |
191.530-23 | Mauá/SP | Nova Esperança | AMOVA - Associação do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos | 28.12.2007 | 32 | 38 | 95,01 |
175.393-32 | Belo Horizonte/MG | Conjunto Habitacional Itaipu | ASPAMV - Associação Pró Moradia Vale do Jatobá | 03.10.2006 | 47 | 55 | 84,37 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA