Resolução CCFDS nº 168 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010

Autoriza, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal a prorrogar o prazo de carência dos Empreendimentos Residencial Nova Esperança e Conjunto Habitacional Itaipu, pertencentes ao Programa de Crédito Solidário, após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos IV e XVII, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, do Regimento Interno do CCFDS, aprovado por meio da Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002, e, no que dispõe a letra "i.2", do item 11 da Resolução CCFDS nº 121, de 9 de janeiro de 2008, AD REFERENDUM do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a Caixa Econômica Federal a prorrogar o prazo de carência dos Empreendimentos Residencial Nova Esperança e Conjunto Habitacional Itaipu, pertencentes ao Programa de Crédito Solidário, após a avaliação pelo Agente Operador e Financeiro, de acordo com o quadro apresentado a seguir:

DADOS DE EMPREENDIMENTOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
APF CIDADE/UF EMPREENDI MENTO ENTIDADE ORGANIZADORA DATA CONTRATAÇÃO SIAPF PRAZO CARÊNCIA ATUAL VIGENTE NOVO PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA - EM MESES % OBRAS REALIZADAS 
191.530-23 Mauá/SP Nova Esperança AMOVA - Associação do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos 28.12.2007 32 38 95,01 
175.393-32 Belo Horizonte/MG Conjunto Habitacional Itaipu ASPAMV - Associação Pró Moradia Vale do Jatobá 03.10.2006 47 55 84,37 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA