Resolução SER nº 168 de 24/02/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2005

ALTERA O DISPOSITIVO NO ARTIGO 1.º DA RESOLUÇÃO SER N.º 159/2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 49/04, de 10 de dezembro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1.º da Resolução SER n.º 159, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04 de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1.º de abril de 2005.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado da Receita - Interino