Resolução ANTT nº 1.678 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Joalina Transportes Ltda. para a Joafra Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 178/2006, de 16 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.042550/2006-37, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Petrolina (PE) - Juazeiro (BA), prefixo 04-0202-20, da Joalina Transportes Ltda. para a Joafra Transportes Ltda.

Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado, com a Joafra Transportes Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006 e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Joafra Transportes Ltda.

Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral