Resolução CAMARA nº 1677 DE 23/02/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 fev 2022

Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Promulga:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres desenvolvidas por empresas, no Município de Fortaleza.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido em três categorias distintas, bronze, prata ou ouro, com observância dos critérios previstos nesta Lei, às empresas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:

I - igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecer oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional;

II - igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados com uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de fraldário feminino e masculino, de creche ou auxílio-creche, de sala de amamentação e de concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao estipulado no art. 10º, § 1º, da ADCT;

III - eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, ao racismo, à homofobia, à misoginia e ao assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.

Art. 3º Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher, a empresa interessada deverá inscrever, junto à Câmara Municipal, pedido formal de adesão contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos:

I - cumprimento de pelo menos um dos incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria bronze;

II - cumprimento de pelo menos dois dos incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria prata;

III - cumprimento de todos os incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria ouro.

Art. 4º A empresa poderá utilizar o Selo Empresa Amiga da Mulher em sua logomarca, seus produtos e seu material publicitário.

Art. 5º A presente Resolução será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Vereador Antônio Henrique da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA