Resolução CFMV nº 1675 DE 03/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2025

Altera a Resolução do CFMV Nº 1138/2016; altera a Resolução do CFMV Nº 1267/2019; revoga a Resolução do CFMV Nº 780/2004.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução do CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 (DOU de 25/01/2017, Seção 1, págs. 107 a 109), da seguinte forma:

I - O art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. É vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais valores ou tabelas referenciais de cirurgias ou procedimentos clínicos que, em razão das peculiaridades de cada paciente, tais como espécie, raça, idade, peso, sexo e histórico clínico, exijam a prévia avaliação e o completo dimensionamento da assistência, inclusive riscos". (NR)

Art. 2º Alterar a Resolução do CFMV nº 1267, de 08 de maio de 2019 (DOU de 10/05/2019, Seção 1, págs. 67 a 69), da seguinte forma:

I - O inciso VII do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - não divulgar, por qualquer meio de publicidade, descontos promocionais, sob nenhum pretexto;". (NR)

Art. 3º Fica revogada a Resolução do CFMV nº 780, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 15.12.2004, Seção 1, p. 183.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral