Resolução ANTT nº 1.674 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Autoriza a empresa Transporn Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itatiba do Sul (RS) e Seara (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 248/2006, de 16 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.052359/2006-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transporn Transportes Ltda., CNPJ nº 00.285.160/0001-24, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.06.04.42.3839, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para empregados da Seara Alimentos S/A., com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Itatiba do Sul (RS) e Seara (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 20 de dezembro de 2006, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 1º de março de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a empresa Seara Alimentos S/A., CNPJ nº 02.914.460/0001-50.

Art. 3º Autorizar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral